A partir desta sexta-feira (17), entra em vigor no Brasil uma nova legislação que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação após o fim de relacionamentos.
A medida busca reduzir conflitos em separações e estabelecer critérios mais claros sobre a custódia de pets.
A norma prevê que, na ausência de acordo entre as partes, a decisão caberá à Justiça, que deverá priorizar a guarda compartilhada sempre que o animal for considerado de “propriedade comum”, ou seja, quando houver convivência conjunta durante a relação.
Segundo as regras, os custos cotidianos, como alimentação e cuidados básicos, serão responsabilidade de quem estiver com o animal no momento.
Já despesas extraordinárias, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser divididas igualmente entre os responsáveis.
A legislação também estabelece que, em caso de desistência da guarda por uma das partes, a posse do animal será transferida à outra, sem direito a indenização.
O mesmo vale para situações de descumprimento injustificado de acordos previamente firmados.
Outro ponto previsto na lei é a proteção em casos de violência. A guarda compartilhada não será aplicada quando houver histórico ou risco de violência doméstica ou maus-tratos ao animal.
Nessas situações, o responsável perde o direito de posse de forma definitiva.
Com as novas regras, o objetivo é garantir maior segurança jurídica e reduzir disputas judiciais envolvendo a guarda de animais de estimação após o término de relações afetivas.
*Da Agência Fonte Exclusiva
