A condenação da Volkswagen por exploração de trabalho análogo à escravidão em uma fazenda no Pará durante as décadas de 1970 e 1980 foi classificada como “histórica” pelo procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), Rafael Garcia, responsável pela ação. A sentença da Justiça do Trabalho no Pará condenou a montadora a pagar R$ 165 milhões por danos morais coletivos.
A ação civil pública, movida pelo MPT, detalhou as condições degradantes impostas a centenas de trabalhadores na Fazenda Vale do Rio Cristalino, também conhecida como Fazenda Volkswagen, entre 1974 e 1986. De acordo com as denúncias, os empregados eram submetidos a vigilância armada, alojamentos precários, alimentação insuficiente, servidão por dívida e falta de assistência médica.
O procurador Garcia destacou que a sentença estabelece um preced crucial ao entender que crimes dessa natureza são imprescritíveis. “Essa sentença demonstra, de forma cabal, que a exploração do trabalho escravo é uma conduta imprescritível”, afirmou. Ele também lembrou a conivência do Estado brasileiro durante a ditadura militar, período em que o empreendimento foi financiado com recursos públicos da Sudam.
Além da indenização, que será destinada ao Funtrad/PA (Fundo Estadual de Promoção do Trabalho Digno), a condenação inclui a obrigação da Volkswagen de reconhecer publicamente sua responsabilidade e pedir desculpas formalmente aos trabalhadores e à sociedade.
Em nota, a Volkswagen informou que irá recorrer da decisão, reafirmando seu “compromisso inabalável com a responsabilidade social” e seu legado de 72 anos no país. A empresa já havia admitido, em 2017, que funcionários colaboraram com o regime militar, permitindo prisões e perseguições políticas dentro de suas unidades.
Da Agência Fonte Exclusiva.
