Você sabia que motoboys e todos aqueles que usam motocicletas para trabalhar, como repositores de mercadorias, vendedores e mototaxistas, têm direito à aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)?
O benefício passou a ser pago após uma alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em vigor desde 2014, consolidada pela Lei 12.997/2014, que passou a considerar perigosa a atividade do trabalhador em motocicleta.
Atualmente, 544 mil pessoas fazem parte desta categoria no país, de acordo com um levantamento de 2021 realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Para receber a aposentadoria é necessário comprovar o tempo de trabalho exposto a risco. A legislação vale também para os trabalhadores que prestam serviços a empresas como autônomos e microempreendedores individuais (MEIs).
Enquanto os MEIs têm que aumentar a alíquota em mais 15%, além dos 5% recolhidos habitualmente, os autônomos que recolhem 20% ao INSS e precisam ter documentos que comprovem a atividade na área.
Ao exposição à periculosidade, o trabalhador passa a ter direito à concessão da aposentadoria especial, mediante a entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um histórico-laboral do que reúne informações administrativas, registros ambientais e monitoração biológica durante o período em que o profissional exerceu atividades sujeitas a risco ao longo da carreira.
Além disso, ficam excluídas do enquadramento “a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela; as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los; as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados; as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido”.
As informações são do Yahoo.