No fim da noite de ontem, o governo Luiz Inácio Lula da Silva editou uma segunda medida provisória (MP) com potencial de aumentar a arrecadação federal. Uma edição extra do Diário Oficial da União estabelece um imposto de 15% sobre o lucro de empresas multinacionais que operam no país.
A medida segue acordo conduzido pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e assinado por mais de 140 países. A OCDE é o “clube dos países ricos”, ao qual o Brasil não é afiliado, mas a norma será seguida por diferentes nações.
A MP valerá para empresas multinacionais com faturamento superior a € 750 milhões por ano. A expectativa é de arrecadação em torno de R$ 8 bilhões a R$ 10 bilhões por ano — embora esse dado não tenha sido informado pelo Ministério da Fazenda até a noite de ontem.
A Receita Federa calcula que o Brasil tem 3 mil multinacionais em atuação e que se enquadram no chamado Pilar 2 da OCDE. Dessas, 84 são grupos brasileiros.
Acordo com a OCDE
Atualmente, o país tem uma tributação nominal sobre renda de 34%, somando Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Mas a carga efetiva pode cair abaixo de 15% por conta de regras e incentivos fiscais, além de estratégias que podem ser usadas pelas empresas.
A MP estabelece um adicional na CSLL com uso de incentivos. O imposto complementar adotado é para que a alíquota efetiva seja de 15%. Ele será calculado subtraindo 15% sobre o lucro da empresa da CSLL efetivamente paga.
O acordo com a OCDE foi feito para evitar que apenas os países sedes das grandes multinacionais tenham arrecadação tributária a partir dessas empresas. Assim, garante que uma parte do lucro obtido por elas no país anfitrião seja efetivamente pago ao governo local.
Além disso, a norma da OCDE tem como objetivo evitar uma espécie de guerra fiscal internacional e que empresas usem planejamento tributário visando a uma redução drástica da carga de impostos.
A MP prevê que esses grupos multinacionais informem ao governo federal dados para o cálculo do adicional da CSLL.
Além do Pilar 2, a OCDE tem o Pilar 1, que prevê tributação de serviços digitais, como big techs. A MP não trata desse eixo.
Em abril, no G20, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu que os países concluam a implementação das regras da OCDE e avancem em direção a um terceiro eixo: a tributação dos super-ricos
Da Agência Fonte Exclusiva, com informações do Jornal O GLOBO.
