Ex-goleiro Bruno terá de voltar à prisão após descumprir regra judicial

Mandado de prisão foi expedido após constatação de viagem ao Acre sem autorização

Viagem ao Acre leva Justiça a cancelar livramento condicional de Bruno.

Imagem | Reprodução/Agência Brasil

A Justiça do Rio de Janeiro determinou a revogação do livramento condicional do ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza. Com a decisão, o ex-atleta deverá retornar ao regime semiaberto. A medida foi tomada na quinta-feira (5) pela Vara de Execuções Penais do estado.

Além de cancelar o benefício, o juízo responsável também expediu um mandado de prisão com validade de 16 anos.

De acordo com informações do processo, Bruno descumpriu uma das condições impostas para manter o livramento condicional ao deixar o estado do Rio de Janeiro sem autorização judicial.

A decisão aponta que o ex-goleiro viajou para o estado do Acre no dia 15 de fevereiro de 2026, apenas quatro dias depois de ter obtido o benefício concedido pela Justiça.

Entre as regras estabelecidas para o cumprimento do livramento condicional estava a obrigação de permanecer no estado do Rio de Janeiro, salvo em caso de autorização prévia concedida pelo Juízo da Execução Penal.

Segundo o magistrado Rafael Estrela Nóbrega, responsável pela decisão, a viagem demonstra desrespeito às condições estabelecidas no momento da concessão do benefício.

Na avaliação do juiz, o comportamento evidencia descumprimento das regras que deveriam ser seguidas durante o período de liberdade condicional, justificando a revogação da medida.

Com a nova determinação judicial, Bruno deverá voltar ao sistema prisional para continuar o cumprimento da pena em regime semiaberto.

*Da Agência Fonte Exclusiva

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