O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções relacionadas aos dispositivos da Norma Regulamentadora nº 1, a NR-1, que tratam de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A decisão é provisória e vale para empresas de todo o país. Na prática, auditores-fiscais do trabalho ficam impedidos, durante esse período, de aplicar punições baseadas nos pontos questionados da norma. A obrigação de identificar, avaliar e prevenir riscos à saúde mental dos trabalhadores, no entanto, continua em vigor.
A NR-1 passou a exigir que empresas considerem fatores psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. Entre eles estão situações como assédio, pressão excessiva, jornadas prolongadas, sobrecarga, metas abusivas e falhas na organização do trabalho que possam afetar a saúde mental dos empregados.
A decisão de Mendonça atende a uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, a Confenen. A entidade argumenta que a norma não define com clareza os critérios que devem ser usados pelas empresas para identificar, avaliar e gerenciar esses riscos, o que poderia gerar insegurança jurídica e autuações sem parâmetros objetivos.
Ao conceder a liminar, o ministro reconheceu a importância da inclusão dos riscos psicossociais na proteção à saúde dos trabalhadores. No entanto, em análise preliminar, entendeu que ainda há dúvidas sobre quais condutas são exigidas das empresas e em quais situações o descumprimento poderia gerar punições.
Com a suspensão, também ficam paralisados por 90 dias os efeitos de sanções já aplicadas com base nos dispositivos questionados. A decisão não revoga a NR-1 nem elimina o dever de prevenção das empresas; apenas suspende temporariamente o efeito punitivo relacionado aos itens contestados.
Mendonça também determinou a abertura de uma tentativa de conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF. A expectativa é que governo, empregadores e demais participantes discutam formas de tornar a aplicação da norma mais objetiva, sem reduzir a proteção à saúde mental dos trabalhadores.
A decisão amplia o alcance de uma liminar concedida anteriormente à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, que suspendia punições apenas para empresas representadas pela entidade. Agora, a suspensão passa a ter efeito nacional.
A atualização da NR-1 entrou em vigor em 26 de maio deste ano. O Ministério do Trabalho e Emprego havia informado que, nos primeiros 90 dias, a fiscalização teria caráter prioritariamente orientativo, com foco em instrução e adequação das empresas.
A discussão ocorre em meio ao aumento da preocupação com transtornos mentais relacionados ao trabalho. Especialistas e órgãos públicos apontam que fatores como assédio, excesso de jornada, insegurança no emprego e pressão constante podem contribuir para afastamentos, adoecimento e queda na qualidade de vida dos trabalhadores.
O caso ainda será analisado pelo plenário do STF. Até lá, a liminar mantém suspensas as punições relacionadas aos riscos psicossociais da NR-1 pelo prazo definido, enquanto a conciliação busca estabelecer critérios mais claros para a aplicação da norma.
*Da Agência Fonte Exclusiva
