Contran aprova novas regras para Lei Seca com pré-teste e detecção de drogas

Equipamentos poderão detectar substâncias psicoativas, desde que tenham certificação técnica

Entenda como funcionarão o pré-teste, o reteste do bafômetro e a detecção de substâncias psicoativas.

Imagem | Fernando Frazão/Agência Brasil

A fiscalização da Lei Seca ganhará novos procedimentos em todo o país. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma resolução que prevê uma etapa inicial de triagem para álcool, regulamenta o uso de equipamentos capazes de detectar outras substâncias psicoativas e estabelece novas regras para situações em que o resultado do bafômetro possa sofrer interferência.

Uma das principais mudanças é o chamado pré-teste ou teste passivo de alcoolemia. O equipamento poderá ser utilizado pelos agentes para identificar indícios de álcool antes do teste comprobatório.

Esse resultado inicial, porém, não será suficiente para multar o motorista. Se houver indicação positiva, será necessário avançar para os procedimentos previstos na regulamentação para confirmar a possível influência de álcool.

Testes também poderão detectar drogas

A nova norma também regulamenta a utilização de equipamentos destinados à identificação de substâncias psicoativas, incluindo drogas e determinados medicamentos capazes de comprometer a condução.

Os aparelhos deverão ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade por organismo acreditado pelo Inmetro. O resultado será qualitativo, ou seja, indicará a presença da substância, mas não necessariamente sua quantidade no organismo.

A simples detecção de uma substância não deverá, isoladamente, caracterizar a infração. A fiscalização também poderá considerar sinais de alteração da capacidade psicomotora. Quando a constatação depender da avaliação do agente, pelo menos dois sinais deverão ser registrados.

Enxaguante bucal e outros produtos

A resolução também tenta evitar que situações de álcool residual na boca sejam confundidas com ingestão de bebida alcoólica.

Produtos como enxaguante bucal e alimentos que contenham álcool podem provocar uma indicação momentânea em determinados testes. Por isso, quando houver possibilidade de interferência ou algum problema técnico na medição, a regra prevê uma nova avaliação antes da conclusão da fiscalização.

O bafômetro convencional continuará sendo utilizado normalmente.

O que acontece se o motorista recusar o teste?

As punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro não foram alteradas.

A recusa ao procedimento de fiscalização continua sendo infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência no período de um ano, a multa é aplicada em dobro.

A nova resolução determina ainda que, em uma mesma abordagem, não sejam feitas simultaneamente autuações por dirigir sob influência de álcool ou outra substância e pela recusa ao exame destinado a comprovar essa condição.

Exame será obrigatório em acidente com morte

Outra mudança envolve sinistros de trânsito. Sempre que possível, os condutores envolvidos deverão passar por fiscalização para verificar o consumo de álcool ou outras substâncias psicoativas.

Nos acidentes com morte, a realização do exame passa a ser obrigatória. Os resultados também deverão integrar dados usados pelo poder público na elaboração de políticas de segurança viária.

A resolução entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União. Algumas alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos utilizados pelos órgãos de trânsito terão prazo de 60 dias para adaptação.

Na prática, a atualização amplia os instrumentos disponíveis para fiscalização, mas não altera as infrações ou penalidades já previstas na legislação brasileira.

*Da Agência Fonte Exclusiva

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