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Proposta prevê desconto de até 30% e pode dispensar fiador e depósito caução.

Imagem | Divulgação

Câmara aprova “aluguel consignado” para trabalhadores, servidores e aposentados

Modalidade poderá ser usada por empregados com carteira assinada, servidores, aposentados e pensionistas

redacao Por redacao
13/08/2026 - 19:29
em Brasil
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) um projeto que permite utilizar o desconto direto na folha de pagamento como garantia para contratos de aluguel residencial. A modalidade, chamada de aluguel consignado, poderá alcançar trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas. O texto ainda será analisado pelo Senado e, portanto, as novas regras não estão em vigor.

A proposta permite que aluguel e encargos relacionados ao imóvel sejam descontados automaticamente da remuneração, desde que haja autorização do locatário. O limite previsto é de até 30% da remuneração disponível para consignação.

Com a nova modalidade, o desconto em folha poderá funcionar como garantia do contrato. Isso permite que locador e inquilino optem por esse mecanismo em vez de modalidades tradicionais, como fiador ou depósito caução.

A autorização para o desconto será mantida enquanto durar o contrato de locação. A intenção é dar maior previsibilidade ao pagamento e reduzir o risco de inadimplência percebido pelo proprietário.

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O texto altera a Lei do Inquilinato e as regras que tratam das consignações em folha. Segundo o relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA), a proposta busca criar uma alternativa para pessoas que têm renda comprovada, mas enfrentam dificuldades para conseguir um fiador ou reunir o valor necessário para uma caução.

O autor do projeto, deputado Julio Lopes (PP-RJ), argumenta que a falta de garantias é um dos fatores que levam proprietários a manter imóveis vazios ou cobrar valores mais elevados para compensar o risco de não receber.

Além do aluguel mensal, poderão entrar no desconto os encargos previstos no contrato, respeitado o limite estabelecido para a consignação.

O projeto também estabelece regras para situações em que o vínculo de trabalho termina. Se o locatário precisar deixar o imóvel devido a uma transferência determinada pelo empregador, poderá encerrar o contrato sem pagar multa rescisória.

A dispensa da multa também poderá ocorrer em caso de demissão, desde que o inquilino devolva o imóvel e avise o proprietário com pelo menos 30 dias de antecedência.

Outra preocupação do texto é o destino do dinheiro descontado. Caso o empregador retenha o valor na folha do trabalhador e não faça o repasse ao locador ou à instituição responsável, poderá ser aplicada multa correspondente a 30% da quantia retida, além das demais medidas judiciais cabíveis.

A proposta estava em discussão na Câmara havia anos e passou por alterações antes de chegar ao plenário. Com a aprovação dos deputados, seguirá agora para o Senado.

Se os senadores modificarem o conteúdo, o texto terá de retornar à Câmara. Caso seja aprovado sem alterações, seguirá para sanção ou veto presidencial.

Até que todo esse processo seja concluído, contratos de aluguel continuam submetidos às modalidades de garantia já previstas atualmente na Lei do Inquilinato.

Quem poderá utilizar

Trabalhadores contratados pelo regime CLT, servidores públicos, aposentados e pensionistas poderão aderir à modalidade, caso ela seja transformada em lei.

A utilização será facultativa. O aluguel consignado funcionará como mais uma possibilidade de garantia, e não como obrigação para todos os contratos residenciais.

*Da Agência Fonte Exclusiva

Tags: #Aposentados#ContratoDeAluguel#direitos#Economia#Imóveis #Locação#ServidoresPúblicos#Trabalhadores
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