Com o objetivo de organizar o funcionamento da administração pública federal ao longo do próximo ano, o governo divulgou nesta terça-feira (30) o calendário de feriados nacionais e pontos facultativos de 2026.
As datas foram oficializadas por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU) e servem como referência para órgãos federais em todo o país.
O cronograma prevê cerca de dez feriados nacionais e nove pontos facultativos. Em três dessas datas, o expediente será parcial, com encerramento das atividades previsto para as 13h ou 14h, conforme determinado pelo governo.
O período do Carnaval volta a concentrar dias de ponto facultativo. Em 2026, a segunda e a terça-feira de Carnaval, nos dias 16 e 17 de fevereiro, não terão expediente obrigatório. Já a Quarta-Feira de Cinzas, em 18 de fevereiro, terá funcionamento facultativo até as 14h.
Outras datas tradicionais também constam na lista, como Corpus Christi, o Dia do Servidor Público Federal e as vésperas de Natal e Ano-Novo. Feriados consolidados no calendário nacional, como Tiradentes, Independência do Brasil, Proclamação da República e o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, seguem mantidos.
O calendário é válido para a administração pública federal, mas estados, municípios e empresas privadas podem adotar regras próprias, de acordo com legislações locais ou convenções coletivas de trabalho.
Veja a relação completa de feriados nacionais e pontos facultativos para 2026:
Feriados nacionais
1º de janeiro – Confraternização Universal
3 de abril – Paixão de Cristo
21 de abril – Tiradentes
1º de maio – Dia Mundial do Trabalho
7 de setembro – Independência do Brasil
12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida
2 de novembro – Finados
15 de novembro – Proclamação da República
20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
25 de dezembro – Natal
Pontos facultativos
16 de fevereiro – Carnaval
17 de fevereiro – Carnaval
18 de fevereiro – Quarta-Feira de Cinzas (até as 14h)
20 de abril
4 de junho – Corpus Christi
5 de junho
28 de outubro – Dia do Servidor Público Federal
24 de dezembro – Véspera de Natal (após as 13h)
31 de dezembro – Véspera de Ano-Novo (após as 13h)
*Da Agência Fonte Exclusiva
