A empresa Ocean Green Empreendimentos Imobiliários terá que apresentar no prazo de 30 dias, a medida que adotará como compensação ambiental pela execução do empreendimento Terras Alphaville Cabo Frio, na região dos Lagos um loteamento para fins residenciais.
A medida foi exigida pela justiça, em atendimento a uma ação do Ministério Público de Tutela Coletiva.
O órgão demonstrou que o empreendimento não cumpriu com uma condicionante da autorização de supressão de vegetação emitida pelo Inea, que determinou a apresentação, no prazo de 90 dias, de área de 5,88 hectares a ser reflorestada, com espécies nativas com as mesmas características ecológicas.
De acordo com a ação, até o momento não foi cumprida a condição de reflorestamento imposta pelo órgão ambiental, pois a área apresentada pelo réu para compensação se tratava de área de reserva legal do próprio empreendimento e portanto não foi aceita.
O réu foi notificado em 2020 pelo Inea (Instituto Estadual do Ambiente) para optar pela execução do projeto de reflorestamento ou a compensação pecuniária (pagamento de valor estabelecido pelo órgão ambiental), mas permaneceu inerte.
Na decisão, o Juízo da 1ª Vara Cível de Cabo Frio determinou liminarmente que o réu comprove dentro de 30 dias a opção que exercerá como compensação, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
Determinou, ainda, que após aprovação do Inea, o réu deverá cumprir a medida em 90 dias.
O Juízo acolheu o argumento do Ministério Público no sentido de que a compensação dever ser imediata, pois desde o corte de vegetação para execução do empreendimento a coletividade vem sendo privada dos serviços ecossistemicos prestados pelos fragmentos vegetais.