No dia da eleição, o eleitor pode demonstrar individualmente sua preferência por um candidato, partido ou coligação, desde que a manifestação seja feita de maneira silenciosa e não interfira na escolha dos demais eleitores.
É permitido, por exemplo, comparecer ao local de votação usando elementos que indiquem a preferência política, como bandeiras, camisetas, broches e adesivos.
A liberdade de manifestação, porém, possui limites definidos pela legislação eleitoral. Não são permitidas aglomerações com o objetivo de fazer propaganda, manifestações coletivas ou barulhentas, abordagens a outros eleitores ou qualquer tentativa de convencimento e aliciamento durante o dia da votação.
Essas práticas podem configurar boca de urna, considerada crime eleitoral. A legislação também proíbe ações destinadas a influenciar a decisão de outros eleitores enquanto eles se dirigem aos locais de votação ou permanecem nesses espaços.
A diferença está principalmente na forma como a manifestação acontece. Enquanto a demonstração individual e silenciosa de preferência é permitida, ações coletivas ou que busquem convencer outras pessoas podem caracterizar propaganda eleitoral irregular ou boca de urna.
Como denunciar irregularidades
Eleitores que presenciarem uma possível irregularidade durante a votação podem utilizar o aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para receber denúncias relacionadas ao processo eleitoral.
A ferramenta permite informar o local da ocorrência e descrever a situação registrada. Também é possível anexar materiais que ajudem na análise do caso, como fotografias, vídeos, áudios e links.
A denúncia é encaminhada para avaliação das autoridades responsáveis pela fiscalização eleitoral. O aplicativo funciona como um canal para comunicar situações que possam representar irregularidades e contribuir para a fiscalização durante as eleições.
*Da Agência Fonte Exclusiva.
