O Rebate
  • Home
  • Brasil
  • Cidades
  • Saúde
  • Cultura
  • Canal VIU
  • Tecnologia
  • Internacional
Nada encontrado
Ver todos os resultados
O Rebate
  • Home
  • Brasil
  • Cidades
  • Saúde
  • Cultura
  • Canal VIU
  • Tecnologia
  • Internacional
Nada encontrado
Ver todos os resultados
O Rebate
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Home Política
Eleitores podem levar crianças ao local de votação, mas elas não podem participar da escolha ou digitar na urna. Veja as regras do TSE para as eleições.

Imagem: Reprodução/Fernando Frazão/Agência Brasil

Eleitor pode votar acompanhado de criança? Veja o que diz o TSE para as eleições deste domingo

Crianças podem acompanhar os responsáveis, mas não podem participar da votação; eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a auxílio específico.

redacao Por redacao
03/10/2026 - 21:45
em Política
0
CompartilharCompartilharCompartilhar

Quem vai votar neste domingo (4) acompanhado de crianças deve ficar atento às regras dentro da seção eleitoral. A presença dos pequenos não impede que os responsáveis votem, mas existem limites para a participação da criança durante o momento da votação.

De acordo com as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pessoas que estão com crianças de colo têm direito à preferência na fila de votação. Essa prioridade também pode ser estendida ao acompanhante.

Na cabine, porém, a situação é diferente. A criança não pode apertar as teclas da urna no lugar do eleitor, indicar os números dos candidatos ou participar da escolha. O voto precisa ser feito pelo próprio eleitor e o sigilo da decisão deve ser preservado. O TSE reforça que crianças de colo não podem digitar os números dos candidatos na urna eletrônica.

A regra existe para proteger o caráter secreto da votação e evitar que outra pessoa interfira na escolha feita pelo eleitor.

Leia Também

Governo propõe usar R$ 11,2 bilhões em emendas para financiar transporte gratuito

Quaest: Flávio tem 45% e Lula 44% no segundo turno

Acompanhamento é permitido para pessoas com deficiência

As regras mudam quando o eleitor tem deficiência ou mobilidade reduzida. Nesses casos, a legislação eleitoral garante a possibilidade de receber ajuda de uma pessoa de confiança durante a votação.

A Resolução TSE nº 23.751/2026 estabelece que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser acompanhado por uma pessoa de sua escolha, independentemente do tipo ou da causa da limitação. Não é necessário ter feito um pedido antecipado à Justiça Eleitoral.

Para que o acompanhante entre na cabine, o presidente da mesa receptora deve verificar se a ajuda é realmente necessária. Quando considerar o auxílio imprescindível, ele pode autorizar a entrada da pessoa escolhida junto com o eleitor.

Nesse caso, o acompanhante pode inclusive digitar os números na urna, seguindo as orientações do próprio eleitor. A assistência, no entanto, precisa respeitar o sigilo da votação.

Quem pode acompanhar o eleitor?

A pessoa escolhida para ajudar precisa se identificar aos mesários. Ela também não pode estar trabalhando para a Justiça Eleitoral, partido político, federação ou coligação.

O atendimento é registrado na ata da mesa receptora, com o nome completo e o número do documento de identificação de quem prestou o auxílio.

A medida busca garantir que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam votar com autonomia e em condições de igualdade, sem que a necessidade de ajuda impeça o exercício do direito ao voto.

Urna oferece recursos de acessibilidade

Além do acompanhante, a Justiça Eleitoral disponibiliza diferentes recursos para facilitar a votação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Eleitores com deficiência visual podem utilizar o alfabeto comum ou o sistema Braille para assinar o Caderno de Votação. Também é permitido o uso de instrumento mecânico levado pelo próprio eleitor ou disponibilizado pela mesa.

A urna eletrônica conta ainda com sistema de áudio. Os mesários podem orientar o eleitor sobre o funcionamento do recurso, que pode ser utilizado com fone de ouvido descartável fornecido pela Justiça Eleitoral.

Outro recurso disponível é a marca de identificação na tecla 5 do teclado numérico. O relevo serve como referência para ajudar o eleitor a localizar as demais teclas.

Pessoas com deficiência visual também podem entrar e permanecer na seção eleitoral acompanhadas de cão-guia durante todo o processo de votação.

A resolução também garante o acesso a outros recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas que possam facilitar o exercício do voto, desde que as regras de proteção ao sigilo sejam respeitadas.

É possível atualizar a informação sobre deficiência no dia da eleição

Quem tem deficiência ou mobilidade reduzida e ainda não possui essa informação registrada no Cadastro Eleitoral também pode solicitar a atualização no dia da votação.

Para isso, o eleitor deve preencher, datar e assinar o Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência. O documento é encaminhado ao cartório eleitoral pelos integrantes da mesa depois do encerramento dos trabalhos.

A atualização ajuda a Justiça Eleitoral a identificar as necessidades de acessibilidade dos eleitores e a aprimorar as condições oferecidas nas próximas eleições.

Criança pode acompanhar, mas não pode votar

Na prática, pais, mães e responsáveis que precisarem levar crianças ao local de votação podem comparecer acompanhados. Quem estiver com criança de colo, inclusive, tem preferência na fila.

O que não é permitido é deixar a criança participar diretamente da votação. Ela não pode escolher candidatos, apertar as teclas da urna ou acompanhar a escolha de forma que comprometa o sigilo do voto.

Já o direito de entrar na cabine e receber auxílio para digitar os números é uma regra específica para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, desde que o presidente da mesa considere o acompanhamento indispensável.

*Da Agência Fonte Exclusiva.

Tags: #Acessibilidade#Brasil#CabineDeVotação#Crianças#Deficiência#Eleições#Eleições2026#EleicoesBrasil#eleitor#JusticaEleitoral#MobilidadeReduzida#TSE#UrnaEletrônica#Votação#voto
CompartilhamentoEnviarEnviar
Notícia anterior

TSE verifica sistemas e emite zerésima antes da eleição

Próxima notícia

Eleições alteram trânsito em Campos neste domingo; veja os pontos com bloqueios

redacao

redacao

O Rebate é um site localizado em Macaé, mas de olho em tudo o que acontece no Estado do Rio, no Brasil e no mundo.

CONTATO

E-mail:
[email protected]

Conheça O Rebate

EDITORIAS

  • Brasil
  • Canal VIU
  • Cidades
  • Concurso
  • Cultura
  • Economia
  • Esporte
  • Internacional
  • Opinião
  • Política
  • Saúde
  • Sonhos
  • Tecnologia

Criação Web Tchê Digital

Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Saúde
  • Tecnologia
  • Cultura
  • Brasil
  • Canal VIU
  • Cidades

Criação Web Tchê Digital