Com a aproximação das Eleições 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou as orientações sobre o uso de equipamentos eletrônicos durante a votação. Além do celular, outros dispositivos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna também não podem ser levados para a cabine.
A regra tem como objetivo preservar o sigilo do voto. A legislação eleitoral já proíbe que o eleitor porte, na cabine, telefone celular, câmera, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro instrumento que possa comprometer a confidencialidade da votação. Para 2026, o TSE detalhou que a restrição também se aplica a tecnologias mais recentes que tenham recursos semelhantes.
Quais equipamentos são proibidos?
A lista não se limita ao celular. Segundo o TSE, também devem ficar fora da cabine máquinas fotográficas, filmadoras, relógios e pulseiras inteligentes, óculos inteligentes capazes de gravar imagens, câmeras corporais, microcâmeras e equipamentos de radiocomunicação.
A regra pode alcançar ainda objetos que parecem comuns, mas que possuem recursos tecnológicos. É o caso de canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches equipados com câmera, microfone ou algum sistema de comunicação.
O critério adotado pela Justiça Eleitoral é a capacidade do equipamento de permitir, direta ou indiretamente, o registro, a transmissão ou a divulgação da escolha feita pelo eleitor. Por isso, mesmo um dispositivo que não esteja nominalmente citado nas regras pode ser impedido de entrar na cabine caso apresente esse tipo de recurso.
Celular pode ser usado para o e-Título?
Sim. O eleitor pode utilizar o celular para apresentar o e-Título durante a identificação na seção eleitoral. Depois dessa etapa, porém, o aparelho precisa ser desligado e colocado no local indicado pela mesa receptora antes que a pessoa siga para a cabine.
Os mesários ficam responsáveis pela guarda do aparelho e dos demais pertences deixados no local durante a votação. Depois que o eleitor concluir o voto, os objetos são devolvidos.
O que acontece se o eleitor se recusar a deixar o aparelho?
Quem se recusar a entregar o equipamento não poderá entrar na cabine para votar enquanto mantiver a recusa. A ocorrência deverá ser registrada em ata pela mesa receptora e, se necessário, a força policial poderá ser acionada, além da comunicação à autoridade eleitoral responsável.
Em determinadas seções, também podem ser utilizados detectores portáteis de metal para auxiliar na fiscalização e impedir que aparelhos eletrônicos sejam levados para a cabine.
Tecnologias assistivas continuam permitidas
A proibição não impede o uso de recursos necessários à acessibilidade. Pessoas com deficiência podem utilizar tecnologias assistivas durante a votação, desde que os equipamentos não sejam utilizados para registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna.
A regulamentação do TSE prevê procedimentos específicos para garantir que esses eleitores possam exercer o direito ao voto preservando o sigilo da escolha.
Eleitor pode levar uma cola de papel
Uma alternativa para quem precisa consultar os números dos candidatos é preparar uma anotação em papel antes de sair de casa. O TSE orienta que a chamada “cola eleitoral” pode ser levada para a cabine e consultada durante a votação.
A medida é especialmente útil porque, nas Eleições 2026, serão seis escolhas na urna: deputado federal, deputado estadual ou distrital, duas vagas para o Senado, governador e presidente da República.
Quando será a votação?
O primeiro turno das Eleições 2026 está marcado para 4 de outubro. Caso haja segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
A orientação do TSE é que o eleitor chegue à seção preparado, leve os documentos necessários e, caso utilize o celular para acessar o e-Título, faça a identificação normalmente e depois desligue o aparelho antes de seguir para a urna.
A regra vale para qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que o dispositivo esteja desligado. O objetivo é garantir que a escolha registrada na urna permaneça secreta durante todo o processo de votação.
*Da Agência Fonte Exclusiva
