A decisão do governo federal de proibir as apostas de quota fixa no Brasil provocou reação do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) nesta sexta-feira (25). Em publicação nas redes sociais, o senador criticou a medida anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e questionou a escolha de uma Medida Provisória (MP) para estabelecer a proibição.
Flávio classificou a iniciativa como “estelionato” e “oportunismo” e afirmou que a MP pode perder validade caso não seja aprovada pelo Congresso Nacional dentro do prazo previsto na Constituição. A avaliação sobre eventual motivação eleitoral foi apresentada pelo próprio candidato.
O senador também argumentou que, caso a medida não seja convertida em lei, as plataformas de apostas poderiam voltar a operar após o fim da vigência da MP. As medidas provisórias entram em vigor imediatamente, mas precisam ser apreciadas pelo Congresso dentro do prazo constitucional para manter seus efeitos de forma permanente.
Críticas à arrecadação
Durante as críticas ao governo, Flávio também mencionou a arrecadação relacionada às apostas e afirmou que o setor teria gerado cerca de R$ 20 bilhões em receitas, segundo declaração reproduzida por veículos que acompanharam sua manifestação.
Os números apresentados por diferentes levantamentos podem variar conforme os tributos e o período considerados. A Receita Federal, em documento técnico publicado anteriormente, esclareceu que não produz estimativas de arrecadação por atividade econômica e que parte da arrecadação relacionada a concursos e prognósticos é operacionalizada pela Caixa Econômica Federal.
Flávio também declarou que, caso seja eleito, pretende impedir a existência de cassinos on-line e jogos como o “Tigrinho”. Na manifestação divulgada nesta sexta-feira, ele não incluiu explicitamente as apostas esportivas entre os segmentos que pretende proibir.
O que determina a medida do governo
A Medida Provisória nº 1.394, publicada nesta sexta-feira, proíbe em todo o território nacional a exploração, oferta, intermediação e publicidade de loterias de apostas de quota fixa, tanto em ambientes físicos quanto virtuais. A regra alcança apostas sobre eventos esportivos e jogos on-line e também se aplica às autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal.
A partir da publicação da MP, as plataformas ficam impedidas de receber novos aportes. Os apostadores terão até as 23h59 do dia 5 de outubro para retirar voluntariamente os valores disponíveis nas contas.
A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar no país. Entre os dias 7 e 8, as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes vinculados aos CPFs dos usuários. A devolução dos valores está prevista para ocorrer entre 9 e 14 de outubro.
A publicidade e os novos patrocínios também foram proibidos. Materiais publicitários e contratos já existentes poderão continuar sendo veiculados até 5 de outubro, conforme as regras de transição estabelecidas pelo governo.
Projeto prevê novos crimes
Além da MP, o governo encaminhou ao Congresso um projeto de lei que cria novos tipos penais relacionados às apostas de quota fixa.
O texto prevê pena de quatro a seis anos de reclusão e multa para quem explorar, operar, oferecer ou intermediar apostas de quota fixa. Também estão previstas penas para divulgação e publicidade de apostas, utilização de dados pessoais para captação de apostadores, facilitação de pagamentos e fornecimento de aplicações de internet destinadas às apostas.
As penas podem ser agravadas em situações que envolvam crianças e adolescentes ou mecanismos utilizados para burlar sistemas de verificação de idade e localização.
Histórico da regulamentação
As apostas de quota fixa foram legalizadas no Brasil pela Lei nº 13.756, de 2018. Posteriormente, a Lei nº 14.790, de 2023, estabeleceu regras mais amplas para o funcionamento do setor, incluindo mecanismos de autorização, fiscalização e tributação.
Com a nova MP, o governo determina a interrupção das operações de apostas de quota fixa no país, incluindo apostas esportivas e jogos on-line, seguindo os prazos de transição previstos no próprio texto.
A fiscalização deverá ser reforçada para impedir a continuidade de plataformas que operem de forma irregular. O governo informou que órgãos como Polícia Federal, Banco Central, Receita Federal e Agência Nacional de Telecomunicações atuarão de forma integrada no acompanhamento e bloqueio das operações ilegais.
A MP está em vigor desde sua publicação, mas sua manutenção depende da tramitação no Congresso Nacional dentro do prazo constitucional.
*Da Agência Fonte Exclusiva
