O aumento das barreiras às exportações brasileiras abriu uma nova fase na relação econômica entre Brasília e Washington.
Após os Estados Unidos confirmarem uma tarifa adicional de 25% sobre milhares de mercadorias nacionais, o governo federal anunciou nesta quinta-feira (16) que iniciará os procedimentos para aplicar a Lei da Reciprocidade Econômica.
A sobretaxa começará a ser cobrada em 22 de julho e atingirá produtos como açúcar, máquinas agrícolas, equipamentos elétricos, papel, roupas e itens siderúrgicos. Café, carne bovina, suco de laranja, aeronaves, componentes aeronáuticos, produtos energéticos e terras raras estão entre as exceções anunciadas pelo governo norte-americano.
A decisão foi tomada pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos, o USTR, com base na Seção 301 da legislação comercial norte-americana.
Washington afirma ter identificado práticas brasileiras que prejudicariam empresas dos Estados Unidos em áreas como comércio digital, serviços de pagamento, etanol, propriedade intelectual, combate à corrupção e desmatamento ilegal.
O governo brasileiro rejeita essas acusações e considera que a cobrança não possui justificativa comercial suficiente. Em manifestação divulgada após o anúncio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva informou que o país utilizará os instrumentos previstos na legislação nacional e retomará a discussão no sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio.
A reação não significa que produtos norte-americanos serão imediatamente taxados. O processo exige avaliação técnica, participação de diferentes áreas do governo e análise dos possíveis efeitos sobre empresas, trabalhadores, cadeias produtivas e consumidores brasileiros.
Lei permite suspender concessões comerciais
Sancionada em abril de 2025, a Lei nº 15.122 autoriza o Poder Executivo a adotar contramedidas diante de ações unilaterais de outros países ou blocos econômicos que prejudiquem a competitividade internacional do Brasil.
A legislação permite restringir importações de bens e serviços, suspender concessões comerciais e rever compromissos relacionados a investimentos e direitos de propriedade intelectual. As respostas podem ser aplicadas separadamente ou de forma combinada, desde que sejam proporcionais aos prejuízos identificados.
A lei foi regulamentada pelo Decreto nº 12.551, de julho de 2025. O texto criou o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, presidido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
O colegiado é responsável por analisar os pedidos de aplicação da reciprocidade, conduzir consultas com o setor privado e recomendar ao governo as medidas que poderão ser adotadas. A estrutura procura evitar uma resposta automática ou baseada apenas em critérios políticos.
No caso das novas tarifas norte-americanas, o governo deverá examinar a relação completa de produtos brasileiros atingidos, o valor das exportações comprometidas e a dependência de cada setor em relação ao mercado dos Estados Unidos.
Também será necessário identificar quais mercadorias norte-americanas poderiam ser incluídas em uma eventual retaliação sem provocar escassez, aumento excessivo de preços ou dificuldades para indústrias brasileiras que dependem de componentes importados.
Uma das possibilidades é elevar tarifas sobre produtos que possuam equivalentes fabricados no Brasil ou que possam ser adquiridos de outros fornecedores internacionais. Outra alternativa seria atingir setores economicamente relevantes para os Estados Unidos, ampliando a pressão pela retomada das negociações.
A resposta poderá ainda envolver a suspensão de benefícios, preferências ou facilidades concedidas a empresas e mercadorias norte-americanas.
Direitos de propriedade intelectual também poderão ser incluídos, mas qualquer decisão nessa área deverá respeitar as normas brasileiras e os compromissos internacionais assumidos pelo país.
Por envolver medicamentos, tecnologias, marcas e patentes, esse instrumento é considerado mais sensível e exigiria uma análise jurídica e econômica detalhada antes de ser utilizado.
Governo busca evitar prejuízo interno
A definição das contramedidas deverá considerar não apenas o impacto político sobre Washington, mas também as consequências dentro do Brasil.
Uma tarifa sobre determinado produto norte-americano pode atingir diretamente empresas dos Estados Unidos, mas também pode encarecer matérias-primas utilizadas pela indústria nacional. Em outros casos, a cobrança adicional poderá ser repassada aos consumidores brasileiros.
Por isso, a seleção dos produtos tende a priorizar mercadorias que possam ser substituídas por itens nacionais ou importações provenientes de outros mercados.
O governo também deverá ouvir empresas, entidades industriais, produtores rurais e representantes dos trabalhadores. Essas consultas serão importantes para identificar quais setores enfrentam maior exposição e quais medidas poderiam reduzir os prejuízos.
A tarifa norte-americana será cobrada inicialmente dos importadores nos Estados Unidos. Parte do custo, contudo, poderá chegar às empresas brasileiras por meio da renegociação dos contratos, da redução das encomendas ou da exigência de preços menores.
Exportadores que possuem forte dependência do mercado norte-americano poderão ter maior dificuldade para absorver a cobrança. Empresas de menor porte também podem enfrentar limitações para redirecionar rapidamente seus produtos a outros países.
O governo deverá combinar a resposta comercial com medidas destinadas a preservar empregos, facilitar o crédito e ampliar o acesso a novos compradores. A diversificação dos destinos das exportações é considerada uma das alternativas para reduzir a vulnerabilidade diante das decisões de Washington.
As exceções anunciadas pelos Estados Unidos abrangem aproximadamente US$ 11 bilhões em comércio anual, segundo estimativa da Câmara Americana de Comércio para o Brasil. Mesmo assim, milhares de mercadorias permanecem sujeitas à nova alíquota.
Brasil levará disputa à OMC
Paralelamente à aplicação da legislação nacional, o governo pretende questionar a sobretaxa na Organização Mundial do Comércio.
O procedimento normalmente começa com um pedido de consultas. Nessa etapa, os países envolvidos tentam chegar a um entendimento antes da instalação de um painel responsável por avaliar a compatibilidade da medida com as normas internacionais.
Caso as negociações não avancem, o Brasil poderá pedir a formação desse painel e argumentar que os Estados Unidos ultrapassaram os limites tarifários assumidos ou utilizaram uma medida unilateral para solucionar uma divergência que deveria ser tratada pelo sistema multilateral.
O processo não deverá produzir uma solução imediata. Disputas na OMC podem levar meses ou anos e não suspendem automaticamente as tarifas durante a análise.
Por essa razão, a Lei da Reciprocidade é tratada pelo governo como uma ferramenta complementar. Enquanto a contestação internacional segue seus procedimentos, o Brasil poderá preparar respostas destinadas a proteger sua economia e pressionar pela retirada da medida.
O país já havia recorrido à OMC em 2025 contra tarifas norte-americanas anteriores. Na ocasião, Brasília questionou cobranças adicionais de 10% e 40% aplicadas a produtos brasileiros e alegou violações de compromissos assumidos pelos Estados Unidos no âmbito do comércio internacional.
A nova cobrança possui uma base jurídica diferente dentro da legislação norte-americana. Desta vez, Washington utilizou a Seção 301, mecanismo que permite investigar políticas estrangeiras consideradas injustificáveis, discriminatórias ou prejudiciais aos interesses comerciais dos Estados Unidos.
O USTR afirma ter realizado duas audiências públicas, recebido mais de 360 manifestações e negociado intensamente com o governo brasileiro antes de anunciar a medida. O órgão declarou que continuará aberto ao diálogo, mesmo após a entrada em vigor da sobretaxa.
Brasília sustenta, por outro lado, que apresentou respostas aos questionamentos e demonstrou a falta de fundamento das acusações. O governo também destaca que os Estados Unidos mantêm histórico de superávit na relação comercial com o Brasil.
Negociação continuará aberta
Embora tenha anunciado a preparação de contramedidas, o governo brasileiro pretende manter os canais diplomáticos e comerciais em funcionamento.
A prioridade será tentar ampliar as exceções, reduzir o percentual aplicado ou obter a retirada completa da cobrança. Até 22 de julho, representantes dos dois países ainda poderão negociar ajustes, embora o intervalo seja curto.
A reação brasileira deverá ser construída de maneira gradual. O acionamento da Lei da Reciprocidade inicia um processo de análise, mas não obriga o Executivo a aplicar imediatamente todos os instrumentos disponíveis.
O governo poderá suspender a adoção de contramedidas caso Washington apresente uma proposta considerada aceitável. Também poderá ampliar ou reduzir a resposta conforme os efeitos observados sobre as exportações.
A situação poderá se agravar com a conclusão de outra investigação do USTR, prevista para 24 de julho. Esse procedimento examina a atuação de dezenas de países no combate ao trabalho forçado em cadeias produtivas e poderá gerar uma cobrança adicional de 12,5%.
Caso as duas tarifas incidam sobre as mesmas mercadorias, alguns produtos brasileiros poderão enfrentar uma carga adicional de até 37,5%.
O risco de novas cobranças aumenta a pressão sobre o governo e o setor produtivo para acelerar a busca por alternativas comerciais.
Ao mesmo tempo, uma retaliação precipitada poderá aprofundar o conflito e provocar uma sequência de novas barreiras. Por isso, o Brasil terá de equilibrar a defesa dos exportadores, a proteção do mercado interno e a preservação de uma relação econômica relevante para os dois países.
A confirmação da tarifa transformou uma investigação comercial em uma disputa mais ampla. Os próximos dias indicarão se a Lei da Reciprocidade será utilizada apenas como instrumento de pressão durante as negociações ou se resultará efetivamente em tarifas e restrições contra produtos dos Estados Unidos.
*Da Agência Fonte Exclusiva.
