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Home Economia
Clientes do Itaú deverão comprovar cobranças por serviços não contratados

Imagem | Divulgação

Itaú firma acordo para ressarcir clientes após cobranças não reconhecidas

Clientes precisarão comprovar que não contrataram os serviços cobrados

redacao Por redacao
05/06/2026 - 13:25
em Economia
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O Itaú terá até 2028 para ressarcir clientes que foram alvo de cobranças indevidas em faturas de cartão de crédito. O prazo foi definido em acordo firmado com o Ministério Público de Minas Gerais, no qual o banco admitiu a prática de cobranças por serviços não contratados ao longo de 14 anos.

Pelo acordo, os consumidores receberão apenas o valor descontado indevidamente, sem juros, correção monetária ou devolução em dobro. A regra gerou questionamentos porque o Código de Defesa do Consumidor prevê, em determinadas situações de cobrança indevida, a restituição em dobro.

Para ter direito ao ressarcimento, o cliente deverá comprovar que não contratou o serviço cobrado. Além disso, o acordo contempla apenas consumidores que registraram reclamação em canais oficiais até dezembro do ano passado.

Segundo a ação coletiva que originou o caso, o banco realizava cobranças mensais de pequenos valores em cartões de crédito por serviços que não teriam sido solicitados pelos correntistas. Os descontos, embora individualmente baixos, teriam se acumulado ao longo dos anos.

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A investigação também apontou que haveria dificuldade para o consumidor identificar e cancelar as cobranças. Entre as práticas mencionadas estão mecanismos que tornariam os descontos menos perceptíveis nas faturas e obstáculos para interromper os débitos.

A dimensão financeira total da prática ainda é difícil de calcular. O Itaú afirma ter cerca de 100 milhões de clientes. Considerando cobranças mensais de valores reduzidos ao longo de 14 anos, o impacto poderia chegar a cifras bilionárias, a depender do número real de consumidores atingidos e dos valores efetivamente descontados.

De acordo com a ação, os valores cobrados variavam, em muitos casos, entre R$ 10 e R$ 30. Caso uma parcela pequena da base de clientes tenha sido afetada de forma recorrente, o montante arrecadado ao longo do período pode ser expressivo.

O acordo estabelece as condições para devolução, mas mantém a necessidade de comprovação por parte do consumidor. Clientes que suspeitam de cobranças indevidas devem reunir faturas, protocolos de atendimento e registros de reclamação feitos nos canais oficiais.

*Da Agência Fonte Exclusiva

Tags: #Bancos#Brasil#CartaoDeCredito#CobrancasIndevidas#DireitoDoConsumidor#ItaúConsumidor
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