O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, uma nova lei que endurece as regras aplicadas a condenados por homicídio ou tentativa de homicídio contra agentes de segurança pública no exercício da função.
A norma, identificada como Lei 15.407/26 e publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União, estabelece que pessoas condenadas ou presas preventivamente por esse tipo de crime devem ser mantidas, preferencialmente, em presídios federais de segurança máxima.
A medida alcança policiais, militares das Forças Armadas e outros profissionais da área de segurança pública.
A legislação também prevê a possibilidade de aplicação do regime disciplinar diferenciado, que impõe regras mais rígidas de cumprimento de pena. Entre as restrições estão isolamento em cela individual, limitação de visitas, controle de correspondência e restrição de saídas.
O regime pode durar até dois anos e é destinado a presos considerados de alta periculosidade, como integrantes de organizações criminosas.
O projeto que originou a lei havia sido aprovado pelo Congresso Nacional em abril deste ano.
Apesar da sanção, o presidente Lula vetou alguns trechos do texto aprovado pelos parlamentares. Entre eles, o dispositivo que tornava obrigatória a aplicação do regime disciplinar diferenciado em casos específicos, como crimes contra agentes de segurança ou crimes hediondos.
Segundo o governo, a obrigatoriedade eliminaria a análise individual de cada caso, que deve considerar o comportamento e o grau de periculosidade do preso. Na justificativa, o Executivo argumentou que a medida violaria princípios constitucionais como individualização da pena e proporcionalidade.
Também foi vetado o trecho que impedia a progressão de regime e a concessão de liberdade condicional a detentos submetidos ao regime disciplinar diferenciado.
O governo afirmou que a restrição contrariaria a lógica da execução penal progressiva e decisões do Supremo Tribunal Federal, que reforçam a necessidade de avaliação individual mesmo em casos graves.
*Da Agência Fonte Exclusiva
