O Rebate
  • Home
  • Brasil
  • Cidades
  • Saúde
  • Cultura
  • Canal VIU
  • Tecnologia
  • Internacional
Nada encontrado
Ver todos os resultados
O Rebate
  • Home
  • Brasil
  • Cidades
  • Saúde
  • Cultura
  • Canal VIU
  • Tecnologia
  • Internacional
Nada encontrado
Ver todos os resultados
O Rebate
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Home Brasil
feminicidio no brasil

(Freepick)

Cadastro de condenados por violência contra mulher vai ao Senado

Texto foi aprovado em votação simbólica na Câmara dos Deputados

Redação Por Redação
13/06/2024 - 14:41
em Brasil
0
CompartilharCompartilharCompartilhar

Segue para o Senado o projeto de lei (PL) que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). O texto foi aprovado nessa quarta-feira (12) pelo plenário da Câmara e prevê a criação de uma lista pública com o nome dos condenados por violência doméstica com sentença transitada em julgada, ou seja, sem mais chances de recursos.

O PL 1.099/24, de autoria da deputada Sivye Alves (União-GO), foi relatado pelo deputado Dr. Jaziel (PL-CE) e aprovado em votação simbólica, sem manifestações contrárias ao texto.

“[O projeto] vai trazer um norte, uma orientação para as mulheres que sofreram agressões, para que não vejam as mesmas pessoas cometerem contra outras mulheres a mesma criminalidade, a mesma crueldade que aconteceu na sua vida”, disse o relator.

A deputada federal Daiana Santos (PCdoB-RS) foi uma das que elogiou a iniciativa. “Nós estamos juntas para fazer esse enfrentamento, para estruturar políticas que de fato impactem na vida dessa mulherada e para que nós tenhamos um avanço não só através desse cadastro, mas através da consciência e da participação feminina em todos os espaços”, destacou.

Leia Também

Brasil terá alerta de tempestades no Sul e na Região Norte nesta quarta-feira

Jogos da Juventude 2026 começam em Foz do Iguaçu com recorde de participantes

O cadastro deve conter os condenados pelos seguintes crimes: feminicídio; estupro; estupro de vulnerável; violação sexual mediante fraude; importunação sexual; registro não autorizado de intimidação sexual; lesão corporal praticada contra a mulher; perseguição contra a mulher; e violência psicológica contra a mulher.

Os dados do cadastro devem incluir o nome completo e os documentos de identidade (RG e CPF) do condenado, além da filiação da pessoa, identificação biométrica e fotografia de frente. Impressão digital e endereço residencial também estão previstos no texto.

Caberá ao Executivo federal gerir o cadastro, compartilhando informações dos estados, Distrito Federal e municípios. Além disso, deve haver atualização periódica e o nome da pessoa condenada deve ficar disponível até o término do cumprimento da pena ou pelo prazo de três anos, se a pena for inferior a esse período.

As informações são da Agência Brasil.

Tags: #Senado#Violência contra a mulher
CompartilhamentoEnviarEnviar
Notícia anterior

PL antiaborto deve afetar meninas vítimas de estupro

Próxima notícia

Robô realiza cirurgia inédita em criança com paralisia

Redação

Redação

Jornalismo é oposição. O resto é armazém de secos e molhados." ... Millôr Fernandes

O Rebate é um site localizado em Macaé, mas de olho em tudo o que acontece no Estado do Rio, no Brasil e no mundo.

CONTATO

E-mail:
[email protected]

Conheça O Rebate

EDITORIAS

  • Brasil
  • Canal VIU
  • Cidades
  • Concurso
  • Cultura
  • Economia
  • Esporte
  • Internacional
  • Opinião
  • Política
  • Saúde
  • Sonhos
  • Tecnologia

Criação Web Tchê Digital

Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Saúde
  • Tecnologia
  • Cultura
  • Brasil
  • Canal VIU
  • Cidades

Criação Web Tchê Digital