Veja por quanto tempo arquivar os comprovantes de contas pagas

Mesmo pagando as contas na versão digital, os consumidores devem guardar os comprovantes de pagamento para evitarem possíveis cobranças duplicadas ou indevidas.

Trata-se de uma orientação que faz parte da rotina dos órgãos que atuam em defesa dos Direitos dos Consumidores, como Idec e Procon. Segundo os especialistas, é uma segurança a mais, ou seja, uma prova de quitação do débito para ser utilizada em possíveis discussões judiciais.

Portanto, a dica é sempre guardar os comprovantes de contas de água, energia elétrica, internet, tributos (IPVA, IPTU), mensalidade escolar, cartões de crédito, planos de saúde etc.

Órgãos devem encaminhar declaração anual sobre pagamentos

De acordo com o advogado especialista em Direito do Consumidor, Georges Assaad, diretor do Procon de São José dos Campos, no interior de São Paulo,o mínimo de período para o consumidor guardar os comprovantes é o ano corrente ou até que receba a declaração anual de quitação de débitos, que deve ser exigida dos órgãos que prestam serviços.

“Tal declaração é um direito garantido pela Lei 12007/09, segundo a qual as pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos”, afirmou em entrevista exclusiva ao Olhar Digital.

Esse documento deve ser enviado aos consumidores até o mês de maio do ano seguinte. A solicitação é feita por meio dos canais de atendimento das prestadoras de serviços. Caso não receba, os clientes podem fazer reclamações nos órgãos de defesa dos consumidores.

Com os dispositivos eletrônicos, como smartphones, muita gente tem o hábito de arquivar fotos dos comprovantes, mas o advogado alerta que o ideal mesmo é sempre guardar os comprovantes de pagamento originais.

“O ideal é que seja guardado o comprovante de pagamento original e não apenas uma foto. É importante que o consumidor fique atento com alguns comprovantes bancários que vão perdendo a nitidez com o decorrer do tempo. Nestes casos, é interessante o consumidor tirar uma cópia do comprovante de pagamento. Comprovante de pagamento eletrônico é uma boa para diminuir esse risco”, explicou Assaad.

Quem não guarda os comprovantes pode ter que pagar contas duplicadas ou até mesmo arcar com cobranças indevidas.

Ao arquivar a documentação, os riscos de perda em uma discussão judicial são zero. “O risco para quem não guarda o comprovante é que, numa discussão judicial, ter que efetuar o pagamento novamente. Por isso, não deixe de guardar o comprovante de pagamento”, orienta o advogado.

Sair da versão mobile