Justiça do RS proíbe pai que recusou vacina de ver filha de 1 ano

A Justiça do Rio Grande do Sul proibiu um homem que se recusa a tomar a vacina contra a Covid-19 de visitar a filha de um ano, em Passo Fundo (RS).

Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, a Defensoria Pública do Estado obteve na última quinta-feira (16) uma liminar garantindo a suspensão do direito de visita do pai.

Os pais, separados, compartilham a guarda da criança, sendo garantido o direito à visitação. De acordo com o órgão público, há dois meses o pai contraiu Covid-19 e transmitiu a doença à filha.

Recuperado, o homem manteve os cuidados para enfrentamento da pandemia afirmou que não iria se vacinar. A mãe da criança, vacinada com a primeira dose, procurou a Defensoria para solicitar a suspensão das visitas temendo pela saúde da filha.

Após analisar o caso, a defensora pública Vivian Rigo ajuizou uma ação. No pedido, segundo o jornal O Estado de S. Paulo, ela justificou a suspensão das visitas afirmando que “não poderia deixar de buscar a tutela judicial para proteger a criança, diante da negligência do genitor para com a saúde da própria filha”.

A liminar foi concedida pelo Juízo da Vara de Família da Comarca de Passo Fundo. Na decisão, o juiz afirmou: “Que os pais devem tomar todas as medidas necessárias para proteção dos infantes, que neste momento não estão sendo imunizados”. A suspensão terminará assim que o pai se vacinar.

 

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