Funcionário chamado de ‘fracassado’ e ‘viadinho’ recebe R$ 3 mil de indenização

Uma administradora de consórcios terá que pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a um ex-funcionário por tratá-lo com apelidos pejorativos como ‘fracassado’, ‘viadinho’ e ‘derrotado’.

A empresa também foi condenada por criar um ranking com os colaboradores que obtiveram pior desempenho e exibi-lo publicamente.

Apesar dos quadros de metas serem comuns nas companhias, o ato de elencar os vendedores menos produtivos foi considerado abusivo. Conforme noticiado pelo G1, o desembargador Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes esclareceu que a prática “estimula a competitividade exacerbada, em detrimento da saúde psíquica, honra e imagem dos trabalhadores”.

As informações do caso foram divulgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). As testemunhas ouvidas não deixaram claro se houve intenção de discriminar o ex-funcionário por sua orientação sexual, mas o juiz manteve sua posição e julgou a conduta da empresa “inadequada e censurável”.

A sentença já havia sido dada pela 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e foi mantida por unanimidade, em segunda instância, pela Quinta Turma do TRT.

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