Entenda como funciona o pedido de divórcio com base na Lei Maria da Penha

Segundo Gabriela Souza, advogada feminista da Escola Brasileira de Direito das Mulheres, violência sofrida por Ana Hickmann pode impactar a guarda do filho da apresentadora

Entenda como funciona o pedido de divórcio com base na Lei Maria da Penha

Ana Hickmann e Alexandre Correa — Foto: Reprodução/Instagram

Ana Hickmann, de 42 anos, entrou com pedido de divórcio de Alexandre Correa, de 52, com base na Lei Maria da Penha, na quarta-feira (22). Segundo uma fonte informou a Quem, a decisão de recorrer à legislação foi para agilizar o processo do fim do casamento de 25 anos.

A apresentadora também entrou com uma medida protetiva contra o empresário. Alexandre também deu entrada com pedido de divórcio, segundo seu advogado, Enio Martins Murad, confirmou a Quem, nesta sexta-feira (24).

Murad confirmou que Ana já tinha entrado com o pedido de divórcio, sem dar detalhes. A convivência do casal com o único filho, Alezinho, de nove anos, será organizada pelos representantes legais da apresentadora e do empresário. Não existe restrição à convivência de Alexandre em relação ao filho, segundo seu advogado.

Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa de Ana Hickmann afirmou que “todos os processos estão sob segredo de Justiça e, por este motivo, não estamos autorizados a fornecer informações. Ana Hickmann confia na Justiça e já prestou todos os esclarecimentos necessários”.

Mas como funciona o pedido de divórcio com base na Lei Maria da Penha?

Gabriela Souza, advogada feminista da Escola Brasileira de Direito das Mulheres, ressalta em conversa com Quem que é importante que casos de grande repercussão, como o de Ana Hickmann, ajudem mulheres que também são vítimas de violência e desconhecem seus direitos.

“No fim de outubro de 2023, a Lei da Guarda Compartilhada foi alterada para deixar clara a impossibilidade de compartilhamento de guarda em casos de violência, devendo, inclusive, o magistrado perguntar, no início das audiências, sobre a existência de fatos de violência doméstica ou não”, explica a profissional.

Segundo a advogada, a alteração na lei muda completamente o direito das famílias e traz a violência doméstica para a centralidade. “Essa alteração destaca aquela questão muito importante de que um homem pode bater em uma mulher, mas pode ser um bom pai. E isso é absolutamente equivocado na medida em que crianças aprendem pelo exemplo e, ao presenciarem situações de violência doméstica, estão submetidas também a sofrimento psíquico significativo. E é importante que elas sejam protegidas de violência”, argumenta.

“Casos de alta repercussão como o da Ana Hickmann têm capacidade de atingir pessoas que, muitas vezes, não têm conhecimento sobre seus direitos. Por isso informar é tão importante. Mas lembrando sempre que a mulher vítima de violência precisa ser protegida em sua intimidade e, certamente, não é um momento fácil [para a apresentadora], principalmente em relação a toda essa exposição”, conclui.

O que é a nova Lei 14.713/2023?

A Lei 14.713/2023 impede a guarda compartilhada de filhos quando há risco de algum tipo de violência doméstica ou familiar praticado por um dos genitores.

A norma, que foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial do dia 31 de outubro, busca garantir o melhor interesse da criança ou adolescente no ambiente familiar.

O texto foi aprovado no Senado em março de 2023, e na Câmara dos Deputados, em agosto. A proposta modifica artigos do Código Civil (Lei 10.406/2002) e do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) que tratam dos modelos possíveis de guarda na proteção dos filhos.

De acordo com a nova Lei, nas ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação, o juiz deverá perguntar às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, fixando o prazo de cinco dias para a apresentação da prova ou de indícios pertinentes. Se houver, será concedida a guarda unilateral ao genitor não responsável pela violência.

Ou seja, quando não houver acordo entre a mãe e o pai, a guarda, que poderia ser compartilhada, não será concedida “se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar”, destaca o novo texto do Código Civil.

Com informações da Revista QUEM.

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