A Agência Nacional de Vigilância Sanitária revogou, nesta segunda-feira (10), medidas que proibiam a comercialização e a propaganda de medicamentos em plataformas como iFood, Rappi, Mercado Livre, Americanas e Submarino. A decisão acompanha mudanças recentes na legislação brasileira sobre a participação de canais digitais na entrega de produtos farmacêuticos.
A revogação, porém, não significa que qualquer medicamento poderá passar a ser vendido livremente nesses aplicativos. A própria Anvisa ressalta que as empresas continuam sujeitas às regras sanitárias e que a retirada das proibições anteriores não equivale a uma autorização automática para a comercialização.
Na última quinta-feira (6), a agência já havia adotado medida semelhante em relação à Shopee. Com as decisões, a Anvisa começa a adequar atos anteriores ao novo marco legal aprovado neste ano.
A Lei 15.357, sancionada em março de 2026, modificou a legislação que regula o comércio de medicamentos no país. Entre as mudanças, passou a permitir que farmácias e drogarias devidamente licenciadas e registradas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para realizar a logística e a entrega dos produtos aos consumidores.
Isso significa que plataformas como iFood e Rappi podem funcionar como intermediárias entre o consumidor e uma farmácia regularizada. O medicamento, entretanto, continua vinculado a um estabelecimento farmacêutico autorizado e sujeito às mesmas exigências sanitárias aplicáveis às vendas realizadas diretamente pela farmácia.
A lei determina expressamente que o uso dessas plataformas só poderá ocorrer com o cumprimento integral da regulamentação sanitária. Por isso, a mudança ainda depende de normas específicas da Anvisa para detalhar como o modelo deverá funcionar na prática.
Entre os pontos que deverão ser disciplinados estão as responsabilidades de farmácias e plataformas, as condições de transporte e armazenamento, a dispensação de medicamentos que exigem receita e os mecanismos para impedir a oferta de produtos irregulares ou sem autorização sanitária.
A legislação também não transforma marketplaces e aplicativos em farmácias. A dispensação continua sendo uma atividade submetida às regras próprias do setor farmacêutico, com exigências como licenciamento, responsabilidade técnica e observância das normas aplicáveis a cada categoria de medicamento.
No caso das farmácias instaladas dentro de supermercados, outra mudança trazida pela Lei 15.357 permite seu funcionamento desde que o espaço seja fisicamente delimitado, exclusivo para a atividade farmacêutica e sujeito às mesmas exigências de uma farmácia convencional. A norma também mantém a obrigatoriedade da presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento.
Até que a regulamentação específica seja publicada, portanto, a principal mudança é jurídica: deixam de existir determinadas proibições direcionadas às plataformas, mas a forma definitiva de operação ainda será estabelecida pela Anvisa.
*Da Agência Fonte Exclusiva.
