Anvisa define regras para produção artesanal de cosméticos no Brasil

Norma estabelece quais produtos poderão ser fabricados, além de limites para publicidade, rotulagem e alegações de uso.

Anvisa regulamenta a produção artesanal de cosméticos no Brasil e define produtos autorizados, regras de rotulagem e restrições a promessas terapêuticas.

Imagem: Ilustração/ Agência Fonte Exclusiva

A produção artesanal de cosméticos, itens de higiene pessoal e perfumaria passa a contar com regras mais detalhadas no Brasil.

A Anvisa publicou nesta segunda-feira (5) a relação dos produtos que poderão ser fabricados nesse modelo, além das exigências de segurança, rotulagem e publicidade que deverão ser observadas pelos produtores.

A regulamentação entra em vigor 60 dias após a publicação e busca estabelecer limites mais claros para um mercado que reúne pequenos fabricantes e produtos feitos em menor escala.

Sete grupos foram autorizados

A norma contempla sete categorias de produtos artesanais:

Além de definir o que poderá ser produzido, a regulamentação também estabelece quais características poderão ser informadas ao consumidor.

Promessas terapêuticas ficam restritas

Um dos principais pontos da norma é a limitação das alegações utilizadas em embalagens e peças publicitárias.

Produtos artesanais não poderão ser apresentados como medicamentos ou como itens capazes de tratar doenças ou condições de saúde quando essa finalidade não estiver prevista na regulamentação.

Perfumes e colônias, por exemplo, poderão ser divulgados por sua capacidade de perfumar a pele e proporcionar sensação de frescor.

Promessas de ação antisséptica, hidratante ou antitranspirante não poderão ser associadas a esses produtos.

Sabonetes terão limites na publicidade

No caso dos sabonetes sólidos, serão permitidas informações relacionadas à limpeza e à higiene corporal.

Alegações de tratamento da acne, clareamento da pele, efeito antibacteriano ou outras finalidades terapêuticas não serão permitidas dentro do modelo artesanal definido pela Anvisa.

A regra busca evitar que produtos de uso cotidiano sejam comercializados com características que exigiriam outro tipo de comprovação ou enquadramento sanitário.

Xampus não poderão prometer combater queda

Para xampus e condicionadores sólidos, a regulamentação permite alegações relacionadas à limpeza, condicionamento e aparência dos fios.

Já afirmações de combate à queda de cabelo, tratamento de caspa ou estímulo ao crescimento capilar ficam fora das alegações autorizadas.

Restrições semelhantes serão aplicadas a óleos, manteigas e bálsamos corporais.

Esses produtos não poderão ser anunciados como anti-inflamatórios, antienvelhecimento, terapêuticos ou capazes de oferecer proteção solar.

Rótulos terão advertências obrigatórias

A Anvisa também estabeleceu informações mínimas que deverão aparecer nas embalagens.

Os produtos terão de indicar que são destinados ao uso externo e orientar o consumidor a interromper a utilização caso ocorra irritação.

Também deverá haver alerta para evitar contato com olhos e mucosas.

Produtos inflamáveis precisarão apresentar advertências específicas sobre esse risco.

Restrições para determinados públicos

Dependendo da composição e da categoria, alguns itens também precisarão informar limitações de uso.

As embalagens poderão trazer advertências indicando que o produto não é recomendado para bebês, crianças, gestantes ou idosos, conforme as características de cada formulação.

Mercado artesanal ganha regras específicas

Com a nova regulamentação, a Anvisa busca criar um modelo mais definido para a fabricação artesanal de cosméticos e produtos de higiene pessoal.

A proposta combina simplificação para pequenos produtores com exigências mínimas de segurança e informação ao consumidor.

Na prática, o fabricante terá mais clareza sobre o que pode produzir e divulgar, enquanto o consumidor deverá receber informações mais objetivas sobre a finalidade e os limites de cada produto.

*Da Agência Fonte Exclusiva.

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