ANS amplia cobertura obrigatória dos planos de saúde com novo tratamento para câncer de próstata

Agência também atualiza regras para medicamento contra vírus respiratório em bebês prematuro.

ANS inclui medicamento para câncer de próstata no rol obrigatório dos planos de saúde e amplia cobertura para tratamento contra vírus respiratório em bebês.

📸Reprodução/ANS/Agência Gov

A Agência Nacional de Saúde Suplementar aprovou a inclusão de um novo tratamento para câncer de próstata no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, lista que define as coberturas obrigatórias dos planos de saúde no país.

A decisão foi aprovada pela Diretoria Colegiada da agência no último dia 15 de maio e prevê a cobertura do medicamento Olaparibe em monoterapia para pacientes adultos diagnosticados com câncer de próstata metastático em situações específicas estabelecidas pela ANS.

O tratamento será destinado a pacientes que apresentam mutações nos genes BRCA1 e BRCA2 e que tiveram progressão da doença após utilização de terapia hormonal anterior.

Segundo a agência reguladora, a inclusão do medicamento foi debatida em reuniões técnicas da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, além de passar por consulta e audiência pública realizadas neste ano.

A nova cobertura deverá ser disponibilizada obrigatoriamente pelas operadoras de planos de saúde a partir de 1º de julho, seguindo as Diretrizes de Utilização Técnica definidas pela ANS.

Além da atualização relacionada ao câncer de próstata, a agência também aprovou mudanças nas regras de cobertura do medicamento Niservimabe, utilizado na prevenção do Vírus Sincicial Respiratório, uma das principais causas de infecções respiratórias graves em bebês.

Com a alteração, crianças prematuras nascidas com menos de 37 semanas de gestação e com até um ano de idade poderão receber o medicamento durante todo o ano. Antes, a cobertura era restrita aos períodos de maior circulação do vírus.

A mudança segue determinações da Lei 14.307/2022, que estabelece a incorporação automática ao rol da ANS de tecnologias recomendadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.

A nova regra passa a valer a partir de 25 de maio e amplia a proteção de bebês considerados mais vulneráveis às complicações respiratórias.

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde reúne consultas, exames, terapias, cirurgias e tratamentos que devem ser obrigatoriamente oferecidos pelas operadoras de saúde para doenças reconhecidas pela Classificação Internacional de Doenças da Organização Mundial da Saúde.

*Da Agência Fonte Exclusiva

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