Nem todo eleitor chega ao dia da votação com um candidato escolhido. Nas eleições de 2026, quem não se identificar com nenhuma das opções poderá votar em branco, anular o voto ou deixar de comparecer às urnas, seguindo as regras da Justiça Eleitoral.
O primeiro turno está marcado para 4 de outubro e o segundo, caso seja necessário, ocorrerá em 25 de outubro.
Voto branco e voto nulo são diferentes
O voto em branco é uma opção para quem não quer escolher nenhum candidato. Para registrá-lo, o eleitor deve apertar a tecla “branco” na urna eletrônica e confirmar.
Já o voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato e confirma a escolha.
Apesar da diferença, os dois têm o mesmo efeito na apuração: não são considerados votos válidos para definir o vencedor.
Votos nulos não anulam a eleição
Uma das principais dúvidas dos eleitores é se uma grande quantidade de votos nulos pode cancelar a eleição. A resposta é não.
A eleição é definida com base nos votos válidos, destinados aos candidatos. Portanto, mesmo que os votos brancos e nulos representem uma parcela significativa da votação, eles não provocam automaticamente uma nova eleição.
Quem não quiser votar pode faltar?
O eleitor também pode optar por não comparecer às urnas. Nesse caso, a ausência precisa ser justificada dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Quem não justificar a falta fica sujeito à multa eleitoral correspondente.
Assim, não ter preferência por nenhum candidato não impede a participação no processo eleitoral. O eleitor pode votar em branco, escolher anular o voto ou não comparecer, desde que observe as regras para justificar a ausência.
*Da Agência Fonte Exclusiva
