TSE endurece regras para Nikolas e Marçal e prevê multa de R$ 100 mil por post falso

Corregedor eleitoral determina fiscalização de publicações e prevê punição por desinformação até o encerramento do segundo turno.

O deputado federal Nikolas Ferreira e o influenciador Pablo Marçal são alvo de decisão do TSE que prevê multa de R$ 100 mil por publicação eleitoral irregular.

📸Reprodução/Agência Senad

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal não publiquem, compartilhem ou promovam conteúdos eleitorais falsos ou manipulados até o encerramento do segundo turno das eleições, neste domingo (25). A decisão, tomada na sexta-feira (23), prevê multa de R$ 100 mil por publicação irregular, caso seja comprovado o descumprimento da ordem.

A determinação é do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, e foi anunciada após uma ação apresentada pela coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O grupo acusa os dois aliados de Flávio Bolsonaro (PL) de utilizar as redes sociais para disseminar desinformação e favorecer a candidatura do senador à Presidência da República.

Além das restrições aos conteúdos, o ministro estabeleceu medidas para acompanhar o funcionamento dos algoritmos das plataformas digitais. A Meta, responsável por Instagram, Facebook e Threads, e o X terão de prestar informações sobre a distribuição das publicações dos investigados durante a reta final da campanha.

O que Nikolas e Marçal estão proibidos de publicar?

A decisão atinge conteúdos que desrespeitem a legislação eleitoral, especialmente materiais falsos, montagens enganosas e publicações manipuladas com o uso de inteligência artificial.

Também estão incluídas informações comprovadamente falsas sobre candidatos e partidos, quando capazes de interferir na escolha dos eleitores, além de determinadas acusações criminosas sem fundamento.

O ministro destacou que a restrição não representa uma proibição geral de manifestações políticas. Nikolas e Marçal continuam podendo expressar opiniões, fazer críticas e participar do debate público, desde que respeitem as regras eleitorais.

A multa de R$ 100 mil não é automática. Ela poderá ser aplicada a cada publicação considerada irregular após análise da Justiça Eleitoral.

Justiça Eleitoral já havia determinado remoção de conteúdos

Ao justificar a medida, Ricardo Villas Bôas Cueva lembrou que, em menos de três semanas, a Justiça Eleitoral havia determinado a retirada de pelo menos seis conteúdos relacionados aos investigados.

Entre os episódios analisados estão publicações com declarações apresentadas fora de contexto, montagens e uso indevido da imagem de crianças.

Para o corregedor, a proximidade da votação exige medidas que impeçam a repetição de irregularidades já identificadas, sem atingir o direito à livre manifestação.

A investigação também envolve Flávio Bolsonaro e seu candidato a vice-presidente, Alfredo Gaspar. A ação apresentada pela coligação de Lula aponta possível abuso dos meios de comunicação e pede a apuração das responsabilidades dos envolvidos.

A abertura do processo, no entanto, não significa que todas as acusações tenham sido comprovadas.

Meta e X terão de apresentar relatórios a cada seis horas

As plataformas digitais também receberam determinações específicas. Durante este sábado (24) e domingo (25), Meta e X deverão encaminhar à Corregedoria Eleitoral relatórios sobre o alcance das publicações de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal.

Os documentos precisam informar quantas visualizações foram registradas, a origem da audiência e quais mecanismos de recomendação contribuíram para a circulação dos conteúdos.

As empresas também deverão manter um canal prioritário de comunicação com a Justiça Eleitoral e entregar um relatório final até seis horas depois do encerramento da votação.

Caso descumpram as obrigações, poderão receber multa de R$ 500 mil por empresa e por infração comprovada.l

Publicações deixarão de ser recomendadas a quem não segue os perfis

Uma das medidas mais relevantes envolve a distribuição automática de conteúdos nas redes sociais.

A partir da meia-noite deste sábado (24), a Meta deverá impedir que publicações político-eleitorais de Nikolas e Marçal sejam recomendadas automaticamente a usuários que não acompanham seus perfis.

A restrição vale para Instagram, Facebook e Threads e abrange publicações que mencionem candidatos, partidos ou as eleições.

Isso não significa que os perfis serão retirados do ar. Os seguidores continuarão podendo acessar as publicações, e os conteúdos permitidos pela legislação não serão automaticamente removidos.

O ministro também proibiu intervenções destinadas a ampliar artificialmente a visibilidade das contas investigadas.

Apesar das suspeitas apresentadas pela campanha de Lula, o TSE esclareceu que os dados disponíveis ainda não comprovam favorecimento irregular pelos algoritmos.

TSE rejeita bloqueio mais amplo das contas

A coligação do presidente Lula havia solicitado medidas mais abrangentes, incluindo restrições adicionais aos mecanismos de recomendação e providências contra um vídeo que Pablo Marçal anunciou para este sábado.

O corregedor rejeitou parte desses pedidos por entender que uma proibição antecipada poderia atingir publicações legítimas.

A decisão procura diferenciar a circulação de informações falsas da manifestação regular de opiniões políticas, mesmo quando críticas ou desfavoráveis a determinado candidato.

As medidas têm caráter temporário e permanecem válidas durante a reta final do processo eleitoral.

Restrições seguem até o encerramento da votação

Com o segundo turno marcado para domingo (25), a Justiça Eleitoral intensificou o acompanhamento das redes sociais para evitar a circulação de conteúdos falsos e materiais manipulados durante as últimas horas da campanha.

A decisão contra Nikolas Ferreira e Pablo Marçal será submetida ao referendo do plenário do TSE.

Até lá, as determinações continuam em vigor, e eventuais descumprimentos poderão resultar nas multas estabelecidas pelo corregedor.

O caso também mantém em discussão a responsabilidade das plataformas digitais pela distribuição de propaganda política e pela aplicação das regras de combate à desinformação.

*Da Agência Fonte Exclusiva
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