Trabalhador tem direito a sair do serviço para votar

Legislação garante tempo para comparecer às urnas sem desconto salarial e prevê punições para quem impedir o exercício do voto ou praticar assédio eleitoral.

Trabalhadores têm direito ao tempo necessário para votar no segundo turno sem desconto salarial. Pressão política no trabalho pode configurar assédio eleitoral.

Imagem: Reprodução/Joédson Alves/Agência Brasil

Quem precisa trabalhar neste domingo (25), durante o segundo turno das eleições, continua tendo o direito de votar. A legislação eleitoral garante ao cidadão o tempo necessário para comparecer à seção eleitoral, incluindo o deslocamento e eventuais filas, sem desconto no salário pelo período utilizado para exercer esse direito.

A previsão consta do artigo 234 do Código Eleitoral, que proíbe impedir ou embaraçar o exercício do voto. A organização do horário deve ser feita, preferencialmente, com antecedência entre empregado e empregador, para permitir a participação na votação sem comprometer as demais atividades profissionais.

A garantia também vale para trabalhadores cujo voto é facultativo, como jovens de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70 anos. Caso decidam votar, eles também devem ter condições de exercer esse direito.

Impedir ou dificultar o voto pode configurar crime eleitoral, sujeito às penalidades previstas na legislação. Por isso, o empregador não pode utilizar a jornada de trabalho como justificativa para impedir que o funcionário compareça às urnas.

Quem trabalha em outra cidade também tem direito

A distância entre o local de trabalho e a seção eleitoral deve ser considerada na organização do expediente. Trabalhadores que precisam se deslocar entre municípios para votar também devem ter condições de exercer o direito, com tempo suficiente para o trajeto de ida e volta.

O ideal é que o empregado informe previamente a necessidade de se ausentar, permitindo o planejamento da jornada. O tempo concedido deve ser compatível com as condições reais de deslocamento e votação.

Já os profissionais convocados pela Justiça Eleitoral para atuar como mesários ou prestar apoio aos trabalhos eleitorais possuem garantias específicas. Entre elas estão dois dias de folga para cada dia de serviço prestado à Justiça Eleitoral, conforme as regras aplicáveis e mediante comprovação da participação.

Pressão política no trabalho pode configurar crime

Além de assegurar o acesso às urnas, a legislação protege a liberdade de escolha dos eleitores no ambiente profissional. O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza sua posição hierárquica ou profissional para pressionar outra pessoa a votar em determinado candidato, deixar de votar ou adotar uma posição política específica.

A prática pode envolver ameaças de demissão, promessas de vantagens em troca de apoio político, intimidações ou exigências para que funcionários gravem vídeos em favor de uma candidatura.

A pressão pode atingir trabalhadores com carteira assinada, terceirizados, estagiários e servidores públicos. Mesmo quando ocorre de maneira indireta, a conduta pode ser investigada, dependendo das circunstâncias e das provas reunidas.

O objetivo das normas é impedir que relações profissionais sejam utilizadas para interferir na decisão política dos cidadãos. Eventuais responsabilidades e penalidades dependem do enquadramento jurídico de cada caso.

Onde denunciar assédio eleitoral

Quem sofrer ameaças ou constrangimentos relacionados ao voto pode procurar o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou os órgãos competentes da Justiça Eleitoral e do sistema trabalhista.

Sempre que possível, é importante preservar mensagens, e-mails e outros registros que ajudem a demonstrar a ocorrência. Gravações e demais materiais devem ser obtidos de forma lícita.

As denúncias permitem que as autoridades apurem os fatos e avaliem a necessidade de medidas legais. No segundo turno, o direito ao voto deve ser respeitado independentemente da situação profissional do eleitor, e nenhum trabalhador pode ser obrigado a apoiar uma candidatura em razão do vínculo de emprego.

*Da Agência Fonte Exclusiva

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