Uma mudança nas regras de afastamento após o nascimento ou a adoção de uma criança foi definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (23). Por unanimidade, a Corte estabeleceu que mães biológicas e adotantes devem receber o mesmo tratamento em relação à licença-maternidade, sem diferença baseada no regime de trabalho.
Pelo entendimento firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.495, o período será de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, conforme as regras aplicáveis. A decisão alcança trabalhadoras regidas pela CLT e diferentes categorias do serviço público.
Quando começa o período de afastamento
A Corte definiu que a licença poderá ter início a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção.
Também foi estabelecida uma regra específica para situações que envolvem internação. Quando a mãe ou o recém-nascido permanecer hospitalizado, a contagem deverá considerar a alta hospitalar que ocorrer por último.
O entendimento vale para as novas licenças e também para aquelas que estavam em andamento na data do julgamento, em 23 de setembro de 2026. Períodos que já haviam sido encerrados não são reabertos pela decisão.
Por que o STF analisou o assunto
A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2023. O processo questionava diferenças existentes entre as regras aplicadas a mães biológicas e adotantes de acordo com o vínculo profissional.
Na legislação trabalhista, a licença-maternidade já previa 120 dias, inclusive para quem adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção. Já em algumas categorias do serviço público federal, havia períodos diferentes para mães adotantes.
A PGR argumentou que essas distinções poderiam contrariar a proteção constitucional destinada à maternidade e à infância. O processo passou a discutir, então, a necessidade de estabelecer critérios comuns para diferentes regimes de trabalho.
Julgamento começou em setembro
O julgamento teve início em 16 de setembro, quando o relator, ministro Alexandre de Moraes, apresentou seu voto pela equiparação das licenças.
Na ocasião, Moraes propôs que todas as mães, biológicas ou adotantes, tivessem direito ao mesmo período de afastamento remunerado, independentemente do vínculo profissional. Os ministros Dias Toffoli, Flávio Dino e Cármen Lúcia acompanharam o relator naquela sessão.
O julgamento foi retomado nesta quarta-feira (23), quando os demais ministros concluíram a votação. Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes apresentaram seus votos, formando o entendimento unânime.
Compartilhamento da licença não foi aprovado
O STF também analisou a possibilidade de dividir a licença parental entre integrantes do mesmo núcleo familiar.
Nesse ponto, a Corte rejeitou o pedido. Segundo o entendimento adotado no julgamento, uma eventual regulamentação sobre o compartilhamento da licença entre familiares depende de atuação do Poder Legislativo.
A decisão encerra o julgamento da ADI 7.495 e estabelece um parâmetro único para as licenças de mães biológicas e adotantes dentro das situações abrangidas pelo processo.
*Da Agência Fonte Exclusiva
