Estudantes, pesquisadoras e professoras universitárias do Rio de Janeiro passarão a contar com novas medidas de apoio à maternidade nas instituições de ensino superior.
A iniciativa foi oficializada por meio da Lei 11.188/26, sancionada pelo governo estadual e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (15).
A proposta, de autoria da deputada estadual Renata Souza, cria o Programa de Apoio à Maternidade nas Universidades, voltado para mulheres matriculadas em cursos presenciais de graduação e pós-graduação em faculdades públicas e privadas fluminenses.
O objetivo da medida é garantir melhores condições para que mães consigam manter a rotina acadêmica e profissional durante a maternidade, reduzindo dificuldades enfrentadas principalmente por mulheres que não possuem rede de apoio.
Entre os principais pontos previstos pela nova legislação estão o respeito ao período de licença-maternidade para estudantes e a ampliação dos critérios relacionados ao jubilamento acadêmico, assegurando um prazo mínimo equivalente a um semestre letivo.
A norma também proíbe práticas consideradas discriminatórias contra mães dentro do ambiente universitário, especialmente em situações relacionadas à presença de filhos nas instituições de ensino.
Os recursos para implantação das ações poderão ser financiados pelo Fundo Especial dos Direitos da Mulher, desde que haja disponibilidade orçamentária.
Segundo a deputada Renata Souza, muitas universitárias enfrentam obstáculos para permanecer nos cursos e manter a produtividade acadêmica após a maternidade.
A parlamentar destacou que mães solo e mulheres sem suporte familiar costumam encontrar ainda mais dificuldades para conciliar estudos, pesquisas e cuidados com os filhos.
Vetos do governo
Apesar da sanção da lei, o governador em exercício, Ricardo Couto, realizou vetos parciais em alguns trechos da proposta.
Um dos pontos barrados previa flexibilização de prazos acadêmicos para entrega de trabalhos, pesquisas e atividades universitárias. Segundo a justificativa apresentada, o texto não estabelecia critérios objetivos nem limites claros para aplicação da medida, o que poderia provocar insegurança jurídica.
Também foram vetados dispositivos que determinavam adaptações físicas nas universidades para acolhimento de mães e filhos, além da autorização para permanência de crianças nos ambientes acadêmicos.
De acordo com o governo estadual, a decisão levou em consideração apontamentos da Secretaria de Estado de Saúde sobre a ausência de detalhamento técnico dos espaços que deveriam ser adaptados.
*Da Agência Fonte Exclusiva
