Rio cria documento oficial para mães atípicas com prioridade em serviços públicos

Nova lei sancionada no estado garante identificação oficial para mães cuidadoras de filhos com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento e doenças raras.

Lei sancionada no Rio cria documento de identificação para mães atípicas, garantindo prioridade em serviços públicos e acesso a benefícios sociais.

📸Reprodução/AEN-PR /Alerj

O Estado do Rio de Janeiro passou a contar oficialmente com um documento de identificação voltado às mães atípicas. A medida foi sancionada pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (15), por meio da Lei 11.186/26, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

A nova legislação tem como objetivo reconhecer e valorizar mães que exercem o papel de cuidadoras principais de filhos com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças raras, garantindo acesso facilitado a serviços públicos e políticas sociais.

O projeto é de autoria do deputado estadual Fred Pacheco e recebeu coautoria de diversos parlamentares da Alerj.

Segundo o parlamentar, a iniciativa busca dar visibilidade à realidade enfrentada por milhares de mães que convivem diariamente com sobrecarga emocional, dificuldades financeiras e renúncias pessoais em função dos cuidados permanentes com os filhos.

“Essas mães, muitas vezes invisíveis nas estatísticas e nas políticas públicas, enfrentam desafios imensos no cotidiano. Abrem mão de suas carreiras, lidam com sobrecarga emocional e lutam por direitos básicos de seus filhos”, destacou Fred Pacheco.

Com o novo documento, as mães atípicas terão reconhecimento oficial da função de cuidadora permanente. A identificação permitirá prioridade em atendimentos nas áreas de saúde, educação e assistência social, além de facilitar o acesso a benefícios específicos e programas de apoio.

Entre os direitos previstos estão inclusão em programas de apoio psicológico, capacitação profissional, renda emergencial e utilização do documento como comprovante de condição especial em processos administrativos.

O documento terá validade de cinco anos e será emitido pelo Detran-RJ. Para solicitar a identificação, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência, laudo médico da pessoa assistida e declaração de responsabilidade pelos cuidados prestados.

O texto aprovado inicialmente também previa que pais e outros responsáveis que compartilhassem os cuidados com a criança pudessem solicitar o documento. No entanto, esse trecho foi vetado pelo governador Ricardo Couto.

Na justificativa do veto, o Executivo estadual alegou que a ampliação do benefício poderia comprometer a proposta original voltada especificamente às mães atípicas.

A expectativa é de que a nova medida fortaleça políticas públicas de inclusão, reconhecimento e apoio às famílias que convivem com condições de saúde que exigem cuidados permanentes.

*Da Agência Fonte Exclusiva

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