Mulheres que realizarem doação de leite materno passarão a ter isenção no pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos estaduais no Rio de Janeiro.
A medida está prevista na Lei 11.184/26, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (15), após aprovação pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e sanção do governador em exercício, o desembargador Ricardo Couto.
A nova legislação tem como objetivo estimular a doação de leite materno e, ao mesmo tempo, facilitar o acesso de mulheres a oportunidades no serviço público estadual.
De acordo com o texto da lei, terão direito ao benefício as mulheres que comprovarem ter realizado pelo menos três doações de leite materno nos primeiros seis meses após o parto. A comprovação deverá ser feita por meio de documento emitido por bancos de leite humano em funcionamento regular.
O benefício poderá ser solicitado mediante apresentação de documentação referente às doações realizadas nos últimos 60 meses anteriores à publicação do edital do concurso.
A legislação também prevê punições para casos de fraude. Se forem identificadas irregularidades, a candidata poderá ter a inscrição cancelada, ser excluída da lista de aprovados e até ter a nomeação anulada, dependendo da fase do certame.
Segundo os autores da proposta, os deputados Pedro Brazão (União), Dani Balbi (PCdoB), Dani Monteiro (PSOL), Giselle Monteiro (PL), Sérgio Fernandes (PSD) e Yuri (PSOL), a iniciativa busca valorizar a doação de leite materno como um ato essencial para a saúde de recém-nascidos.
Os parlamentares destacam ainda que a medida também promove inclusão social, especialmente para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica, ao reduzir barreiras de acesso a concursos públicos.
A expectativa é de que a nova regra incentive o aumento das doações nos bancos de leite humano e contribua para o fortalecimento das políticas de saúde materno-infantil no estado.
*Da Agência Fonte Exclusiva
