Eleitores que não conseguiram emitir a primeira via do título de eleitor ou estão com o documento cancelado ainda podem recorrer a uma alternativa para evitar a perda total de direitos civis.
A Justiça Eleitoral disponibiliza a certidão circunstanciada, um documento que comprova a situação do eleitor perante o sistema eleitoral.
A certidão funciona como uma espécie de comprovação oficial e pode substituir a certidão de quitação eleitoral em diversas situações administrativas. No entanto, ela não permite a participação nas eleições e não regulariza a situação para fins de votação.
Mesmo com essa limitação, o documento garante acesso a alguns serviços, como emissão de passaporte e CPF, matrícula em instituições de ensino, participação em programas sociais e posse em cargos públicos, dependendo da exigência do órgão responsável.
A validade da certidão é temporária e se estende até 2 de novembro. Após esse prazo, o documento deixa de ter efeito, e a situação eleitoral só poderá ser regularizada quando o cadastro for reaberto.
A solicitação pode ser feita em qualquer cartório eleitoral do estado, sem a necessidade de comparecimento à zona eleitoral de origem.
Para emitir o documento, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), o prazo para regularização ou emissão do título terminou no dia 6, e o cadastro eleitoral foi fechado no dia 7. A reabertura está prevista para 3 de novembro, após o período das eleições.
Em caso de dúvidas, os eleitores podem buscar atendimento pelo WhatsApp ou pelo Disque TRE-RJ, no telefone (21) 3436-9000, que funciona em horário comercial durante a semana e também recebe mensagens em tempo integral.
*Da Agência Fonte Exclusiva
