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Convenções partidárias das Eleições 2026 começam nesta segunda-feira. Legendas têm até 5 de agosto para definir candidatos e alianças.

Imagem: Reprodução/ Agência Brasil

Convenções partidárias começam nesta segunda e definem candidaturas para 2026

Partidos e federações têm até 5 de agosto para oficializar chapas, escolher candidatos e aprovar coligações para as disputas majoritárias.

redacao Por redacao
19/07/2026 - 17:24
em Política
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Negociações conduzidas durante meses nos bastidores da política começarão a ser transformadas em decisões formais a partir desta segunda-feira (20).

Com a abertura das convenções partidárias, partidos e federações poderão oficializar os nomes que disputarão as Eleições Gerais de 2026 e aprovar as alianças para os cargos majoritários.

O período estabelecido pela Justiça Eleitoral permanecerá aberto até 5 de agosto. As reuniões poderão ser presenciais, virtuais ou híbridas, conforme as regras internas de cada agremiação e as normas aplicáveis ao processo eleitoral.

Durante as convenções, as legendas decidirão as candidaturas para presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.

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A eleição deste ano terá duas vagas para o Senado em cada estado e no Distrito Federal. Por isso, o eleitorado fará seis escolhas nas urnas: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.

Até a aprovação em convenção, os nomes apresentados publicamente pelas siglas continuam sendo considerados pré-candidatos. Eles podem ser substituídos ou retirados em razão de negociações, desistências, mudanças nas alianças ou deliberações internas.

A convenção é a etapa em que os filiados autorizados pelos estatutos partidários votam e formalizam as escolhas. Somente depois desse processo a legenda poderá encaminhar à Justiça Eleitoral o pedido de registro da candidatura.

As reuniões também servirão para organizar as chapas, definir os números que serão utilizados nas urnas e decidir se o partido apresentará candidatura própria ou apoiará um nome de outra legenda.

A escolha feita na convenção, no entanto, não garante automaticamente a participação no pleito. A candidatura ainda dependerá do pedido de registro e da análise das condições de elegibilidade pela Justiça Eleitoral.

Partidos poderão formar coligações para as disputas de presidente, governador e senador. Essas alianças reúnem duas ou mais legendas em torno de uma candidatura majoritária e permanecem válidas durante o processo eleitoral.

Nas eleições proporcionais, destinadas às vagas de deputado federal, estadual e distrital, não há coligações. Cada partido ou federação deverá apresentar sua própria lista de candidatos.

As federações partidárias precisam atuar de forma unificada. Diferentemente das coligações, que são criadas para uma eleição específica, as federações funcionam como uma única associação partidária por um período mínimo de quatro anos.

Por essa razão, um partido que faça parte de uma federação não poderá enviar isoladamente a ata de sua convenção. As decisões sobre candidaturas, vagas e demais pontos eleitorais deverão ser consolidadas em um documento único da federação.

Nas convenções nacionais, os partidos e as federações decidirão se lançarão candidaturas à Presidência e à Vice-Presidência da República.

Uma legenda também poderá abrir mão de uma chapa própria e integrar uma coligação liderada por outro partido. Nesse caso, a convenção deverá aprovar formalmente a participação na aliança e a composição apresentada.

As convenções estaduais e distritais definirão os candidatos aos governos, vice-governos, Senado, suplências, Câmara dos Deputados e assembleias legislativas. No Distrito Federal, serão escolhidos ainda os nomes que concorrerão ao cargo de deputado distrital.

As agremiações devem possuir órgãos de direção regularmente constituídos na circunscrição em que realizarão a convenção. No caso das federações, pelo menos um dos partidos integrantes deverá atender a essa exigência.

Todas as decisões precisam ser registradas em ata. O documento deverá apresentar os nomes escolhidos, os cargos disputados, a composição das chapas, as coligações aprovadas e outras deliberações tomadas durante o encontro.

A ata e a lista de presença dos participantes deverão ser inseridas no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas, o CANDex. A transmissão das informações para a Justiça Eleitoral deverá ocorrer pela internet até o dia seguinte à convenção.

Em 2026, o CANDex passou a funcionar em uma plataforma web, dispensando a instalação do programa nos computadores utilizados pelos partidos.

O acesso será feito por credenciais do e-Título ou da conta Gov.br, com autenticação em dois fatores. A nova versão também está integrada ao cadastro eleitoral e a outros sistemas da Justiça Eleitoral, permitindo o preenchimento antecipado de parte das informações dos candidatos.

Mesmo com o aproveitamento automático de dados, os partidos e as federações continuam responsáveis pela conferência e pela correção das informações enviadas.

O fim do período de convenções não encerra o prazo para o registro das candidaturas. Partidos, federações e coligações terão até as 19h de 15 de agosto para apresentar os pedidos à Justiça Eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral será responsável por analisar os registros de candidatos à Presidência e à Vice-Presidência da República.

Os tribunais regionais eleitorais examinarão os pedidos para governador, vice-governador, senador, suplentes, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.

Durante a análise, serão verificadas a documentação apresentada, a filiação partidária, o domicílio eleitoral, a quitação com a Justiça Eleitoral e as demais condições exigidas pela legislação.

Nas eleições proporcionais, os partidos e as federações também deverão respeitar a cota de gênero. A lista precisa reservar no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas para cada gênero. O descumprimento poderá comprometer o registro da chapa.

Após o recebimento dos pedidos de registro, a Justiça Eleitoral encaminhará os dados à Receita Federal para a emissão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da campanha.

A Receita terá até três dias úteis para concluir o procedimento. O CNPJ é necessário para a abertura da conta bancária eleitoral, o recebimento de doações, a contratação de serviços e o pagamento das despesas da campanha.

A movimentação financeira deverá seguir as regras de arrecadação, gastos e prestação de contas estabelecidas para as Eleições de 2026.

Os candidatos também precisarão apresentar documentos pessoais, declarações exigidas pelas normas eleitorais e informações relacionadas ao patrimônio e à identificação utilizada na urna.

A campanha eleitoral começará oficialmente em 16 de agosto, um dia depois do encerramento do prazo para os pedidos de registro.

A partir dessa data, candidatas e candidatos poderão pedir votos, divulgar propostas, realizar atos de campanha e utilizar os meios autorizados pela legislação, incluindo a propaganda na internet.

O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão será exibido entre 28 de agosto e 1º de outubro, no primeiro turno.

Antes de 16 de agosto, permanecem válidas as regras da pré-campanha. Os interessados podem apresentar ideias, participar de entrevistas e divulgar a pré-candidatura, mas não podem fazer pedido explícito de voto.

Até este domingo (19), pelo menos 12 partidos haviam divulgado as datas previstas para suas convenções nacionais.

O cronograma poderá ser alterado pelas próprias legendas, desde que os encontros ocorram até 5 de agosto.

PDT — 20 de julho

PL — 25 de julho

PSD — 26 de julho

MDB — 27 de julho

Novo — 27 de julho

PCdoB — 30 de julho

PSTU — 31 de julho

PV — 31 de julho

Missão — 1º de agosto

PCO — 1º de agosto

PSB — 2 de agosto

PT — 2 de agosto.

Outros partidos e federações ainda poderão divulgar suas programações. Também existe a possibilidade de convenções conjuntas entre legendas que estejam negociando uma coligação.

Eleição será realizada em outubro

O primeiro turno das Eleições Gerais está marcado para 4 de outubro de 2026. O segundo turno, quando necessário nas disputas para presidente e governador, será realizado em 25 de outubro.

Para vencer no primeiro turno, o candidato a presidente ou governador precisa conquistar mais da metade dos votos válidos, excluídos os votos brancos e nulos. Caso isso não aconteça, os dois mais votados avançam para uma nova votação.

As eleições para senador e deputado são resolvidas no primeiro turno. No Senado, são eleitos os dois candidatos mais votados em cada unidade da Federação.

As vagas para deputado federal, estadual e distrital são distribuídas pelo sistema proporcional, que considera a votação dos partidos ou federações e o desempenho individual dos candidatos.

Cenário político começa a ser oficializado

A abertura das convenções representa uma mudança importante no calendário eleitoral. As negociações realizadas entre dirigentes, pré-candidatos e lideranças regionais passarão a depender da aprovação das instâncias partidárias.

O período deverá revelar quais partidos manterão candidaturas próprias à Presidência, quais formarão alianças nacionais e como serão organizadas as chapas estaduais.

Também serão definidas as composições para as duas vagas ao Senado, as candidaturas aos governos e as listas destinadas às disputas proporcionais.

Com o encerramento das convenções em 5 de agosto, o prazo de registro em 15 de agosto e o início da propaganda no dia 16, o cenário das Eleições de 2026 deverá chegar à segunda quinzena de agosto com as principais candidaturas e alianças formalizadas.

*Da Agência Fonte Exclusiva

Tags: #Brasil#calendarioeleitoral#CampanhaEleitoral#Candidaturas#ConvençõesPartidárias#Democracia#Eleições2026#FederaçõesPartidárias#PartidosPolíticos#política#TSE
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