A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) promulgou, nesta sexta-feira (26), um conjunto de dez novas leis após a derrubada de vetos do Governo do Estado. As normas foram publicadas no Diário Oficial e abrangem áreas como segurança pública, saúde, transporte e defesa do consumidor.
Do total, seis leis tiveram apenas trechos vetados pelo Executivo anteriormente, enquanto outras quatro haviam sido barradas integralmente e agora passam a vigorar. Entre as medidas de maior impacto está a atualização da Lei 11.003/25, que reestrutura o quadro permanente da Secretaria de Estado de Polícia Civil.
Com a rejeição de cinco vetos, o texto passou a prever premiações por mérito especial para policiais civis, com percentuais que variam de 10% a 150% do vencimento. O benefício poderá ser concedido em casos como apreensão de armas de uso restrito, neutralização de criminosos ou quando o agente for vitimado em serviço. Outros dez dispositivos da lei foram mantidos conforme a versão sancionada anteriormente.
Também foi promulgada a Lei Complementar 224/25, resultado da derrubada do veto ao Projeto de Lei Complementar 39/25. A norma altera a Lei Orgânica da Polícia Civil e consolida a unificação de cargos, além de estabelecer novas regras para promoções por merecimento, antiguidade, bravura e também em caráter post-mortem.
Um dos pontos centrais diz respeito à Gratificação de Atividade Aérea (GAA). Com a queda dos vetos, pilotos de helicóptero da corporação passam a receber gratificações que podem chegar a 300% do vencimento-base, dependendo da função exercida. Copilotos e pilotos comerciais também foram contemplados, com percentuais menores. Os valores passam a integrar a remuneração de forma permanente e poderão ser incorporados à aposentadoria, mediante cumprimento de tempo mínimo de serviço em atividades aéreas.
Outros trechos reinseridos na legislação tratam da previsão de benefícios como auxílio-saúde, adicional noturno, auxílio-educação para dependentes e gratificação por função de confiança. Esses dispositivos ainda dependem de regulamentação específica para entrar em vigor.
Na área da segurança pública, a Alerj também derrubou veto parcial ao Projeto de Lei 6.028/25, que amplia o quadro de oficiais da área da saúde da Polícia Militar. A Lei 11.041/25 passa a criar três novos cargos de coronel para farmacêuticos, fisioterapeutas e veterinários, somando-se aos postos já previstos para psicólogos e enfermeiros.
Segundo o deputado Rodrigo Amorim (União), líder do governo na Casa e presidente da Comissão de Constituição e Justiça, as mudanças aprovadas têm como foco a valorização dos profissionais da segurança. Ele destacou avanços como a unificação de carreiras, melhorias nos critérios de promoção e criação de gratificações consideradas essenciais para a atividade policial.
A Assembleia também rejeitou veto parcial ao Projeto de Lei 3.693/24, que se tornou a Lei 10.961/25. A norma proíbe que planos de saúde cancelem unilateralmente contratos de pessoas idosas, com deficiência, ostomizadas, com câncer ou doenças raras.
Outra medida de destaque é a Lei 11.077/25, que impede supermercados de exporem produtos similares — como compostos lácteos — ao lado de produtos originais, como leite em pó. A proposta busca evitar confusão do consumidor e prevê multas que podem ultrapassar R$ 90 mil, além da possibilidade de cassação do alvará em caso de reincidência.
Entre as demais leis promulgadas estão a proibição do uso de aparelhos sonoros no modo alto-falante em transportes coletivos intermunicipais, regras para garantir maior funcionamento das cabines de pedágio em horários de pico e feriados, autorização para contratação de professores de Educação Física Hospitalar na rede estadual de saúde e a garantia de assistência médica gratuita a agentes de segurança quando o problema de saúde for decorrente do exercício da função.
Com a publicação das normas, os textos passam a ter validade legal, reforçando o papel do Legislativo estadual na definição de políticas públicas e no equilíbrio entre os Poderes.
*Da Agência Fonte Exclusiva
