Acordo inédito possibilita registro em carteira de profissionais do sexo

Caso ocorreu em Itapira, interior de São Paulo, após uma fiscalização em duas casas noturnas

Acordo reconhece pela 1ª vez no Brasil vínculo empregatício para profissionais do sexo

(Divulgação)

De acordo com a Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, equipes do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Federal (PF) começaram a investigar casa noturnas na região após uma denúncia de condições análogas à escravidão recebida por meio do Disque 100. A fiscalização de duas casas noturnas aconteceu entre os dias 12 e 16 de junho.

As equipes constataram que as profissionais trabalhavam para os estabelecimentos, mas atuavam na informalidade. Como não foram configuradas condições de escravidão contemporânea, aliciamento, tráfico de pessoas e exploração sexual, foi possível firmar o acordo.

Após a constatação da relação informal de trabalho, foi proposta a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual os estabelecimentos se comprometem a realizar a contratação formal de “profissional do sexo”, conforme a Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) nº 5198, de 2015. O acordo também obriga as boates a não admitir a permanência de qualquer pessoa com menos de 18 anos no local.

“A Classificação Brasileira de Ocupação elenca o profissional do sexo como ocupação válida; assim, acordos como esse minimizam a vulnerabilidade da profissão e permitem sua regularização, com acesso aos direitos trabalhistas”, diz em nota a procuradora Andréa Tertuliano de Oliveira, representante do Ministério Público do Trabalho na operação.

Com informações do Terra.

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