Simples Nacional tem prazo prorrogado para adesão em 2027

Micro e pequenas empresas poderão solicitar ingresso no regime até 15 de outubro; regularização de pendências vai até o fim do mês.

Prazo para adesão ao Simples Nacional em 2027 foi prorrogado para 15 de outubro. Empresas também terão até 30 de outubro para regularizar pendências e definir o recolhimento de IBS e CBS.

Imagem: Ilustração/ Agência Fonte Exclusiva

Micro e pequenas empresas ganharam mais tempo para definir como será o enquadramento tributário em 2027. O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou até 15 de outubro o prazo para empresas que ainda não fazem parte do regime solicitarem ingresso ou retorno ao sistema simplificado.

A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 194, publicada em 28 de setembro, e ocorre em meio ao processo de adaptação das empresas às novas regras da reforma tributária.

O novo prazo vale para negócios que pretendem começar 2027 no Simples Nacional. O pedido pode ser apresentado desde 1º de setembro e, se aprovado, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do próximo ano.

Empresas com pendências terão prazo maior

Caso existam débitos ou outras irregularidades que impeçam o enquadramento, a empresa poderá regularizar a situação até 30 de outubro.

Quem fizer o pedido de adesão e posteriormente decidir desistir também terá um período específico para cancelar a solicitação. O prazo previsto vai de 3 de novembro a 20 de dezembro.

Já as empresas que estão regularmente enquadradas no Simples Nacional não precisam fazer nova opção apenas para permanecer no regime em 2027.

Mesmo assim, a recomendação é verificar antecipadamente a existência de débitos ou pendências fiscais que possam provocar exclusão.

IBS e CBS terão escolha separada

A reforma tributária criou uma nova decisão para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

Esses negócios poderão escolher se desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, e a Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, pelo regime regular.

Nesse caso, o prazo para registrar a opção será até 30 de outubro.

A escolha é independente do pedido de adesão ao Simples e pode ter impactos diferentes conforme o perfil de cada empresa.

Negócios que vendem principalmente para outras empresas, por exemplo, podem precisar avaliar com mais atenção as regras de geração e aproveitamento de créditos tributários.

Calendário mudou com a reforma tributária

O cronograma para ingresso no Simples também sofreu alteração.

Tradicionalmente, a opção pelo regime ficava concentrada no mês de janeiro. Para 2027, o calendário foi antecipado para o segundo semestre de 2026.

A mudança busca dar mais tempo para que empresários e contadores avaliem o impacto do novo sistema antes do início do próximo ano.

Nota Fiscal de Serviço também terá novo prazo

Outra alteração envolve a Nota Fiscal de Serviço eletrônica no padrão nacional.

A obrigatoriedade para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples foi transferida para 1º de novembro de 2026.

O prazo adicional permite mais tempo para adaptações nos sistemas utilizados pelas empresas e também nos procedimentos internos relacionados à emissão dos documentos fiscais.

Planejamento ganha importância

Com a entrada gradual do IBS e da CBS, a definição do regime tributário passa a exigir uma análise mais detalhada.

Entre os pontos que devem ser considerados estão o perfil dos clientes, fornecedores, possibilidade de aproveitamento de créditos, impacto nos preços e efeitos sobre o fluxo de caixa.

A orientação é que empresários façam essa avaliação junto aos profissionais responsáveis pela contabilidade antes de definir a estratégia tributária para 2027.

*Da Agência Fonte Exclusiva

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