Receita atualiza regras do IR 2026 e inclui apostas esportivas na declaração

Declaração pode ser corrigida por meio de retificação

Apostas e cashback estão entre as novidades do Imposto de Renda.

Imagem | Divulgação

O Imposto de Renda 2026 trouxe mudanças importantes que exigem atenção dos contribuintes na hora de preencher a declaração. Entre as novidades estão a inclusão de rendimentos obtidos com apostas esportivas, conhecidas como bets, além de ajustes nas regras de obrigatoriedade e a possibilidade de restituição por meio de cashback em situações específicas.

Especialistas alertam que inconsistências ou omissão de informações podem fazer a declaração cair na malha fina, gerando transtornos que incluem multas e necessidade de regularização junto à Receita Federal. O prazo para envio da declaração segue até o dia 29 de maio, às 23h59.

Apostas esportivas entram nas regras

Uma das principais mudanças deste ano envolve a obrigatoriedade de informar ganhos obtidos com apostas esportivas e loterias de quota fixa ao longo de 2025. Quem recebeu valores acima de R$ 28.467,20 deve incluir essas informações na declaração.

Para declarar os rendimentos obtidos com apostas, o contribuinte deve acessar a ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva e selecionar a opção referente a prêmios obtidos em loterias de apostas de quota fixa, conforme previsto na Lei 14.790/2023.

Caso haja saldo em contas mantidas nas plataformas de apostas igual ou superior a R$ 5, o valor também deve ser informado na ficha de bens e direitos, na categoria correspondente a depósitos e numerário.

De acordo com especialistas, é fundamental utilizar os comprovantes fornecidos pelas plataformas de apostas para evitar divergências de informações que possam gerar questionamentos por parte do Fisco.

Erro pode ser corrigido

Caso o contribuinte perceba algum erro após o envio da declaração, é possível realizar a correção por meio de uma declaração retificadora. O procedimento pode ser feito pelo portal e-CAC ou pelo programa Meu Imposto de Renda, acessando a opção de retificação e ajustando as informações necessárias.

A Receita Federal permite que a declaração seja corrigida quantas vezes forem necessárias, desde que respeitado o prazo legal e observadas as orientações do sistema.

Cashback e novas informações cadastrais

Outra novidade envolve a possibilidade de restituição em formato de cashback para contribuintes que, mesmo não sendo obrigados a declarar, tenham valores a receber. Para ter direito, é necessário possuir CPF regular, chave Pix vinculada ao CPF e restituição de até R$ 1 mil.

O sistema também passou a permitir o preenchimento de informações adicionais, como nome social, raça e cor do contribuinte e de dependentes, ampliando os dados estatísticos coletados pela Receita Federal.

Quem deve declarar

A obrigatoriedade de envio da declaração permanece para contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ao longo de 2025 ou rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil.

Também devem declarar aqueles que realizaram operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil, obtiveram ganho de capital na venda de bens, possuíam patrimônio superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro ou tiveram receita bruta anual de atividade rural acima de R$ 177.920.

Outras situações incluem pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil ao longo do ano, contribuintes que possuem aplicações financeiras no exterior, lucros ou dividendos internacionais, ou participação em estruturas jurídicas estrangeiras, como trusts.

Atenção ao preenchimento

Especialistas recomendam revisar cuidadosamente todas as informações antes do envio da declaração, incluindo dados sobre rendimentos, patrimônio, pagamentos e doações. A escolha do modelo de tributação, simplificado ou completo, também deve ser avaliada conforme o perfil financeiro do contribuinte.

A falta de dados não impede o envio da declaração, mas pode aumentar as chances de inconsistências serem identificadas pela Receita Federal.

O preenchimento correto das informações e o uso de documentos comprobatórios são medidas essenciais para evitar problemas futuros e garantir que a declaração seja processada sem pendências.

*Da Agência Fonte Exclusiva

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