Nova regra do Imposto de Renda já está valendo? Saiba quem precisa declarar

Medida pode retirar cerca de 20 milhões de contribuintes do imposto

Receita Federal divulga regras do IR 2026 e dúvidas surgem sobre nova isenção.

Imagem: ilustração/canvas

A Receita Federal anuncia nesta segunda-feira (16), às 10h, as regras para a declaração do Imposto de Renda 2026. Entre as principais dúvidas dos contribuintes está a nova faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês, aprovada no fim do ano passado.

Apesar de a nova regra já estar em vigor desde janeiro de 2026, ela não terá impacto na declaração deste ano. Isso ocorre porque o Imposto de Renda 2026 se refere aos rendimentos recebidos ao longo de 2025, período em que ainda estava valendo a legislação anterior.

Com a mudança, cerca de 20 milhões de brasileiros devem deixar de pagar o imposto nos próximos anos. Ainda assim, estar dentro da nova faixa de isenção não significa automaticamente que o contribuinte ficará dispensado da declaração.

Mesmo quem não paga imposto pode precisar prestar contas à Receita Federal caso se enquadre em determinadas situações previstas pela legislação.

Com base nas regras aplicadas ao ano fiscal anterior, devem declarar o Imposto de Renda os contribuintes que se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes condições:

– receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888 ao longo do ano;
– obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
– tiveram receita bruta com atividade rural acima de R$ 169.440;
– desejam compensar prejuízos de atividade rural;
– obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
– realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros que somaram mais de R$ 40 mil;
– realizaram operações de day trade com lucro;
– venderam ações com lucro e volume mensal superior a R$ 20 mil;
– possuíam bens ou direitos com valor superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro;
– passaram à condição de residente no Brasil durante o ano;
– declararam bens no exterior ou participação em empresas fora do país;
– foram titulares de trust no exterior;
– optaram pela isenção do ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento em até 180 dias;
– atualizaram bens no exterior a valor de mercado;
– receberam rendimentos financeiros ou dividendos de entidades no exterior.

Por outro lado, não precisam entregar a declaração os contribuintes que não se enquadram em nenhuma dessas situações ou que aparecem apenas como dependentes na declaração de outra pessoa.

A expectativa é que a Receita Federal detalhe o calendário oficial, os limites atualizados e as regras completas do processo durante a coletiva desta segunda-feira.

*Da Agência Fonte Exclusiva

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