Bets vão sair do ar: veja o que acontece com saldo e apostas ainda abertas

Apostas sem resultado serão canceladas, enquanto saldos e prêmios deverão ser transferidos aos usuários

Sites de apostas terão de encerrar operações, mas saldos dos usuários deverão ser devolvidos. Veja como funciona a transição.

(Getty Images)

Quem ainda mantém dinheiro em contas de casas de apostas terá os valores devolvidos após a decisão do governo federal de encerrar a exploração das bets no Brasil. A Medida Provisória 1.394, publicada na sexta-feira (25), estabeleceu uma transição para o fechamento das plataformas e definiu como serão tratados saldos, prêmios e apostas que ainda estiverem em aberto.

Uma das mudanças já está valendo: as plataformas não podem mais receber novos depósitos dos apostadores. Os sites e aplicativos autorizados, porém, não desaparecem imediatamente. A MP determina que eles permaneçam acessíveis durante dez dias após a publicação da norma, período destinado ao encerramento das operações.

Na prática, esse prazo termina em 5 de outubro. A coincidência com o calendário eleitoral — um dia após o primeiro turno, marcado para 4 de outubro — não aparece na MP como justificativa para a data; ela resulta do prazo de dez dias estabelecido na norma. O primeiro turno das eleições está oficialmente marcado para o dia 4.

O que acontece com apostas ainda abertas?

Apostas cujo resultado for conhecido antes do encerramento das plataformas continuarão válidas, e eventuais prêmios deverão ser pagos normalmente.

Já uma aposta que ainda não tiver resultado quando terminar o período de dez dias será cancelada, com restituição integral do valor apostado. A medida provisória proíbe descontos nesse reembolso.

Isso significa que um usuário que tenha, por exemplo, feito uma aposta em um evento marcado para depois do fechamento das plataformas não deverá perder o dinheiro colocado naquela aposta: ela será considerada sem efeito nas condições previstas pela MP.

E quem não conseguir sacar até o site sair do ar?

O dinheiro não desaparece quando as plataformas forem retiradas do ar.

Depois do encerramento do acesso, as empresas terão dois dias para informar às instituições financeiras os valores individualmente devidos a cada apostador, incluindo saldo disponível, apostas canceladas e prêmios pendentes. Também terão de comprovar ao Ministério da Fazenda que possuem recursos para fazer esses pagamentos.

A partir do recebimento dessas informações, bancos e instituições de pagamento terão até sete dias para transferir o dinheiro para uma conta ativa de titularidade do apostador, preferencialmente aquela de onde os recursos foram enviados originalmente.

Caso a transferência não seja possível — por exemplo, porque a conta bancária deixou de existir — o valor deverá ser encaminhado para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, mantendo a identificação do titular para permitir a restituição posterior.

Publicidade também terá de desaparecer

A proibição não atinge apenas os jogos. A MP veta publicidade, propaganda, marketing e patrocínios ligados às apostas de quota fixa. Materiais e sinais de patrocínio já existentes terão de ser retirados em até dez dias.

A norma alcança tanto apostas esportivas quanto jogos de cassino on-line, inclusive quando a empresa responsável estiver sediada fora do país mas oferecer o serviço a pessoas localizadas no Brasil. Outras modalidades lotéricas autorizadas em lei não entram nessa proibição.

A medida provisória já tem força de lei e consta como em tramitação, o que significa que ainda será analisada pelo Congresso Nacional.

*Da Agência Fonte Exclusiva

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