Veja quais ocorrências podem ser registradas na Delegacia ON-line e como fazer

Cidadãos no Estado do Rio podem prestar queixas de crimes na Delegacia On-line, sem sair de casa.

Nem todos os crimes podem ser comunicados na Delegacia On-line. Para as exceções abaixo, é obrigatório comparecer a uma delegacia:

Morte;
Sequestro;
Solicitação de medidas protetivas;
Roubo ou furto de veículos;
Roubo a banco;
Solicitação de perícia em local preservado.

Entre os crimes que podem ser registrados, estão ameaça, agressão, violência contra a mulher e roubo de rua.

A Delegacia On-line agora formaliza a queixa, conforme acontece nas unidades físicas — antes, era feito apenas um pré-registro.

Como fazer

Apenas maiores de 18 anos podem acessar o serviço.
É preciso informar o CPF, o endereço físico e uma conta de e-mail, para onde será enviado um código de verificação.
Depois da validação, não é necessário escrever como foi o fato. Perguntas direcionadas vão transcrever a dinâmica.
A plataforma possui um espaço para dados adicionais. Provas documentais também poderão ser anexadas.
Por e-mail, serão enviados o número do procedimento e o encaminhamento para exame de corpo de delito em casos específicos.
Na ausência de informações, os agentes entrarão em contato com a pessoa e agendarão dia e horário para o comparecimento à unidade policial.

Nova versão

A Secretaria Estadual de Polícia Civil lançou na última quarta-feira (3) a nova plataforma da Delegacia On-line.

“A ferramenta, que está mais intuitiva e navegável, utiliza método de inteligência artificial para facilitar o usuário, deixando o canal mais moderno e evitando subnotificações”, afirmou a pasta, em nota.

“Além de ser um serviço mais confortável para a vítima, que poderá fazer o RO em uma média de sete minutos, a nova plataforma também vai padronizar as condutas policiais. Será uma verdadeira delegacia virtual com especificidades e características que atendam a realidade do nosso Estado, do cidadão fluminense”, disse o delegado Eduardo Clementino.

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