TSE define calendário de eleições suplementares para 40 cidades após anulação de pleitos de 2024

Casos como o de Presidente Kennedy (ES), onde prefeito buscou terceiro mandato ilegal, exigem novos votos; datas entre maio e dezembro de 2025

Justiça Eleitoral define datas para novas eleições em 40 cidades após cassações em 2024

Nunes Marques, ministro do TSE | Foto: Agência Brasil.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu o calendário para as eleições suplementares de 2025 em municípios onde os pleitos de 2024 foram anulados por irregularidades. Entre as cidades afetadas está Presidente Kennedy, no Espírito Santo, onde o prefeito eleito Dorley Fontão (PSB) teve o diploma cassado após tentar um terceiro mandato consecutivo, prática vedada pela legislação eleitoral.

No total, cerca de 40 municípios terão de realizar novos pleitos em 2025. A maioria das anulações ocorreu devido a condenações judiciais ou violações da legislação, como reeleições ilegais.

Em Presidente Kennedy, a cidade está sob gestão interina do presidente da Câmara, Junior de Gromobol (PSB), enquanto o ex-prefeito Reginaldo Quinta (PSD) pressiona por rapidez no processo: “Precisamos evitar a paralisação dos serviços públicos”, afirmou.

As datas autorizadas pelo TSE para os novos pleitos, conforme a Portaria nº 842/2024, são:

Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta, um segundo turno entre os dois mais votados será realizado no domingo seguinte, no caso de cidades em que a norma defina possibilidade de 2º turno, seguindo a Lei nº 9.504/1997. As votações ocorrerão das 8h às 17h (horário de Brasília), e os TREs terão autonomia para definir instruções locais, respeitando o cronograma nacional.

Terceiro mandato e ilegalidade

O caso de Presidente Kennedy ilustra a aplicação rigorosa da legislação. Dorley Fontão, eleito em 2024, foi impedido de assumir por buscar um terceiro mandato, já que a Constituição permite apenas uma reeleição consecutiva para cargos executivos. A decisão reforça o posicionamento do TSE contra abusos de poder e infrações eleitorais.

A Resolução TSE nº 23.736/2024 permitirá a transferência temporária de eleitores para votação nas cidades onde residem, mas não estão registrados. O mecanismo visa assegurar participação ampla, principalmente em municípios com eleitores ausentes durante períodos de suplementares.

A demora na definição de novos prefeitos preocupa cidades como Presidente Kennedy, onde serviços públicos dependem de decisões urgentes. Enquanto isso, o TSE mantém o foco na lisura processual: “A Justiça Eleitoral não medirá esforços para garantir eleições legítimas”, declarou um porta-voz do tribunal.

Calendário completo das eleições suplementares em 2025:

4 de maio | 8 de junho | 6 de julho | 3 de agosto | 14 de setembro | 5 de outubro | 9 de novembro | 7 de dezembro.

Essas datas poderão ser escolhidas pelos TREs, mas para os processos que já tenham totalmente transitado em julgado.

Contexto legal: O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) prevê eleições suplementares em casos de cassação de diploma, perda de mandato ou nulidade de mais de 50% dos votos para cargos majoritários. 

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