Tarifa de água e esgoto: Dra Karoline diz que PGR deu um tapa na máfia

Concessionária Águas do Paraíba poderá ser obrigada a devolver dinheiro de reajuste

Tarifas de água e esgoto em Campos dos Goytacazes são reajustadas e passam a valer a partir de janeiro de 2026. Veja os novos valores e como ficam as cobranças.

Sede da empresa Águas do Paraíba | Foto: Reprodução

Com lucros liquídos superiores a R$ 53 milhões na cidade de Campos dos Goytacazes (RJ), no Norte Fluminense, a concessionária de saneamento Águas do Paraíba sofreu muito mais do que um revés no âmbito do da Procuradoria Geral da República (PGR) em Brasília.

A empresa foi literalmente desmoralizada na escalada de apelo ao judiciário para manter renda exorbitante às custas dos consumidores, com reajustes ilegais de tarifas de água e esgoto. Nos últimos anos, os reajustes de Águas do Paraíba estão sendo concedidos pelo Poder Judiciário, o que configura um caso atípico no Brasil, já que esta atribuição é do poder concedente, no caso, o município. 

O parecer do subprocurador Rogério de Paiva Navarro, sobre um recurso da empresa que será analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STF), desmonta esta invasão de prerrogativas, ao negar os pedidos da concessionária e fortalece uma decisão de primeira instância, que havia negado o pedido de reajustes por via judicial. 

A decisão de primeira instância e agora o parecer da PGR evidenciam, por outro lado, a camaradagem de uma decisão monocrática do Tribunal de Justiça que autorizou reajustes. 

A conclusão é da psicóloga Dra Karoline, autora de várias ações judiciais e denúncias contra a concessionária. Ela está em Brasília desde segunda-feira (03), e consta em um dos compromissos uma visita à PGR. 

Entenda o caso 

A concessionária que faz parte do Consórcio Águas do Brasil, atua na cidade de Campos, praticando a tarifa mais cara do país, graças aos generosos reajustes anuais e outras manobras. Contudo, abastece a cidade com água de qualidade duvidosa, além de poluir rios e lagoas com despejo de esgoto in natura. 

Atualmente a empresa trava uma disputa judicial, por meio de um recurso especial no STJ, para derrubar uma decisão da juíza de primeira instância, Helenice Rangel Gonzaga Martins, da 3ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes. 

A magistrada, em março do ano passado, negou um pedido de tutela antecipada pleiteado pela empresa,  para reajuste de tarifa, medida que havia sido negada pelo poder executivo local anteriormente.

A tutela antecipada, uma decisão transitória e precária, foi solicitada antes mesmo do julgamento do mérito do processo em primeira instância e sem comprovação de periculum in mora (riscos de prejuízos) por parte da empresa. 

A decisão da juíza de primeira instância foi mantida pelo colegiado no âmbito da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ), mas posteriormente reformada por meio de uma decisão monocrática do desembargador Maldonado de Carvalho, terceiro vice-presidente da Corte estadual. 

Na decisão monocrática, a concessionária foi autorizada a reajustar as tarifas em 9,84%, com cobrança retroativa a 1º de janeiro daquele ano.

“Um verdadeiro absurdo, conforme demonstrado de forma brilhante neste parecer do subprocurador-Geral da República. A fundamentação do texto é um tapa na máfia ”, observa Dra. Karoline.  

Ela destaca que se o parecer da PGR for acolhido pelo STJ, o passo seguinte será pedir a devolução de dinheiro para quem pagou os reajustes. 

Para demonstrar o brilhantismo do parecer do subprocurador, Dra Karoline destaca alguns trechos da fundamentação. Confira: 

[…] Segundo consta dos autos de origem, o reajuste anual ordinário das tarifas praticadas pela concessionária demandante no Município demandado será efetivado por meio da fórmula paramétrica prevista na cláusula quarta do Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Rerratificação do Contrato de Concessão dos Serviços de Saneamento Básico de Água e Esgoto Sanitário no Perímetro Urbano do Município de Campos dos Goytacazes, termo este celebrado com Águas do Paraíba S.A., ora requerente da ação originária, de nº. 0000839-75.2023.8.19.0014 (fls. 233/237) […] 

[…] Reajustes tarifários e revisão contratual interagem continuamente com o objetivo de manter o serviço adequado, a universalização, os investimentos, a remuneração justa, a preservação dos parâmetros tarifários da proposta vencedora e a modicidade. A revisão do equilíbrio econômico-financeiro, portanto, pode ensejar tanto aumento, quanto redução de tarifas. Observe-se que, no caso, trata-se de concessão em que, no curso do contrato, houve significativa alteração do mecanismo de reajuste tarifário, com adoção de índices genéricos de variação de preços, não apenas os custos locais e concretos. […]

[…] Previu-se, inclusive, a influência direta da própria variação do salário-mínimo, aparentemente em conflito com a Constituição da República. Ora, como a questão da validade da forma de cálculo utilizada é essencial para a medida liminar pretendida, passa-se a exigir dilação probatória e o efetivo contraditório, devendo prevalecer, até lá, a respectiva presunção de boa-fé e legalidade dos atos praticados pelo ente municipal requerido. Por conseguinte, em juízo superficial, não se observa a necessária verossimilhança das alegações autorais.[…]

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