Saneamento em xeque: TCE-RJ paralisa licitação do Cidennf após apontar falhas graves

Processo milionário para serviços de água e esgoto em cinco cidades foi suspenso por falta de transparência e riscos à legalidade.

TCE-RJ determinou a suspensão da licitação do Cidennf para saneamento básico. Entenda as irregularidades e o impacto nos municípios envolvidos.

Imagem: reprodução/divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou a suspensão imediata do edital de licitação lançado pelo Consórcio Cidennf (Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense) para contratação de serviços de saneamento básico nos municípios de Conceição de Macabu, Cardoso Moreira, Italva, Quissamã e Carapebus.

A decisão acompanha uma liminar concedida pela Justiça de Carapebus, que também determinou a paralisação do certame. A medida judicial foi provocada por uma ação movida pela Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, com base em informações reveladas por reportagem da Agência Fonte Exclusiva, do Portal VIU!.

O TCE-RJ identificou inconsistências e indícios de irregularidades no processo licitatório, incluindo falta de clareza nas condições do edital e ausência de garantias jurídicas e técnicas para assegurar a legalidade da contratação, que envolve cifras milionárias para concessão dos serviços de água e esgoto.

Entre os pontos mais críticos estão a deficiência na publicidade do edital, o que compromete a competitividade, e a possível afronta à legislação que rege os contratos públicos, especialmente no que diz respeito ao marco legal do saneamento básico.

A decisão reforça os alertas de especialistas e autoridades locais quanto à condução do processo por parte do Cidennf, entidade que já havia sido alvo de críticas em outras frentes por falta de transparência e por tentativas de centralizar serviços essenciais sem o devido debate com as populações afetadas.

Com o processo suspenso, os municípios agora aguardam definição judicial e técnica para a eventual reformulação do modelo de concessão ou nova abertura do processo licitatório, dessa vez sob critérios mais rigorosos e com maior controle social e institucional.

*Da Agência Fonte Exclusiva 

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