Quissamã implanta barreiras de fiscalização nos acessos ao município para o combate à Covid-19

A Prefeitura de Quissamã iniciou o funcionamento das barreiras de monitoramento e fiscalização nas entradas da cidade na manhã deste sábado (20). Seguindo o decreto Nº 3088\2021, para conter os casos de Covid-19, apenas moradores e pessoas que trabalham na cidade poderão passar pelas barreiras, comprovando a situação com documentos. Em outra frente, o governo municipal também reforçou a fiscalização relacionada ao decreto N° 3085/2021, que prevê restrições ao comércio, ao transporte público municipal, ao funcionamento da sede administrativa da prefeitura e às atividades religiosas.
“Estamos iniciando com as barreiras de monitoramento no município e também continuaremos com as barreiras em Barra do Furado e na Praia de João Francisco, que já acontecem desde o período do Carnaval. Além disso, juntamente com a Vigilância Sanitária, estamos fazendo a fiscalização em todo o município para orientar e verificar se os comércios estão cumprindo as medidas do decreto. Vale ressaltar que todo o trabalho é realizado com o objetivo de levar mais proteção para a população de Quissamã, pois temos que evitar o crescimento no número de casos da Covid-19”, disse o secretário de Segurança Pública e Trânsito, Paulo Vitor Arquejada da Fonseca.
Os decretos foram publicados por causa do elevado número de internações registrados nos últimos dias no Hospital Municipal Mariana Maria de Jesus (HMMMJ). O Comitê para Políticas de Enfrentamento e Impactos da Pandemia da Covid-19 tem se reunido constantemente para definir as ações no município.
Fiscalização em Quissamã 
Na manhã deste sábado, a Prefeitura de Quissamã também realizou a interdição de estradas da zona rural que poderiam ser utilizadas para burlar as barreiras. De acordo com o decreto Nº 3088\2021, os moradores de Quissamã devem apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência atualizado ou contrato de locação vigente. O comprovante deve estar atualizado, emitido por concessionárias de serviços públicos em nome do usuário, com prazo máximo de 90 dias.
A documentação será estendida apenas aos cônjuges, conviventes em união estável, parentes consanguíneos ou por afinidade na linha reta ou colateral até o 3º grau. Nestes casos, o parentesco deverá ser comprovado através da exibição de cópia de documento oficial, tais como RG, certidão de nascimento/casamento e afins.

Os não moradores do município devem comprovar que estão exercendo atividade laboral em estabelecimento situado na cidade e estejam no efetivo exercício de suas funções, munidos de documento oficial com foto, carteira de trabalho ou contrato de trabalho ou documento equivalente. Os servidores públicos e/ou trabalhadores dos serviços essenciais também devem apresentar a mesma documentação.

Já os motoristas e respectivos ajudantes de veículos de transporte de carga/entrega, no efetivo exercício das suas funções, devem estar munidos de documento oficial com foto e nota fiscal ou equivalente indicando o local da entrega ou retirada da mercadoria.
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