Entrou em vigor nesta segunda-feira (20) o decreto que torna obrigatória a comprovação de vacinação contra Covid-19 para maiores de 18 anos acessarem e permanecerem em ambientes públicos e privados de uso coletivo.
A medida que tem o objetivo de assegurar com efetividade a vacinação de toda a população, e consequentemente, à diminuição do contágio do novo Coronavírus.
O decreto foi publicado no dia 10 de setembro e definiu a data de início da medida para esta segunda-feira (20).
O “passaporte da vacina” deverá estar de acordo com a idade da pessoa e o cronograma oficial de imunização da Secretaria de Saúde de Macaé, disponível no site da prefeitura. Para a conferência, além do comprovante, o cidadão também deverá apresentar um documento oficial de identificação civil original com foto.
A responsabilidade de controlar o acesso dos seus frequentadores ficará por conta dos estabelecimentos. Para facilitar a nova medida adotada, os comércios e instituições deverão manter um informativo visível, com as exigências do decreto.
De acordo com o decreto, as condições para acesso e permanência previstas se aplicam aos seguintes estabelecimentos e locais de uso coletivo:
- Redes hoteleiras
- operadoras de planos de saúde
- agências de atendimento ao público de concessionárias de serviços públicos sediadas no município
- locadores de veículos automotores
- centros de treinamento em saúde segurança para o setor de óleo e gás
- salões de cabeleireiro e barbearias
- autoescolas
- restaurantes e bares
- cinemas, teatros, circos e parque de diversão
- academias, clubes sociais, estádios, ginásios esportivos e similares
- cursos profissionalizantes e complementares (extracurriculares)
- concessionárias e agências de veículos automotores
- casas de festas e eventos