‘Passaporte da vacina’ entra em vigor para maiores de 18 anos acessarem ambientes de uso coletivo em Macaé

Reunião do prefeito Welberth Rezende com representantes do comércio macaense. Macaé/RJ. Data: 20/09/2021. Foto: Rui Porto Filho

Entrou em vigor nesta segunda-feira (20) o decreto que torna obrigatória a comprovação de vacinação contra Covid-19 para maiores de 18 anos acessarem e permanecerem em ambientes públicos e privados de uso coletivo.

A medida que tem o objetivo de assegurar com efetividade a vacinação de toda a população, e consequentemente, à diminuição do contágio do novo Coronavírus.

O decreto foi publicado no dia 10 de setembro e definiu a data de início da medida para esta segunda-feira (20).

O “passaporte da vacina” deverá estar de acordo com a idade da pessoa e o cronograma oficial de imunização da Secretaria de Saúde de Macaé, disponível no site da prefeitura. Para a conferência, além do comprovante, o cidadão também deverá apresentar um documento oficial de identificação civil original com foto.

A responsabilidade de controlar o acesso dos seus frequentadores ficará por conta dos estabelecimentos. Para facilitar a nova medida adotada, os comércios e instituições deverão manter um informativo visível, com as exigências do decreto.

De acordo com o decreto, as condições para acesso e permanência previstas se aplicam aos seguintes estabelecimentos e locais de uso coletivo:

  • Redes hoteleiras
  • operadoras de planos de saúde
  • agências de atendimento ao público de concessionárias de serviços públicos sediadas no município
  • locadores de veículos automotores
  • centros de treinamento em saúde segurança para o setor de óleo e gás
  • salões de cabeleireiro e barbearias
  • autoescolas
  • restaurantes e bares
  • cinemas, teatros, circos e parque de diversão
  • academias, clubes sociais, estádios, ginásios esportivos e similares
  • cursos profissionalizantes e complementares (extracurriculares)
  • concessionárias e agências de veículos automotores
  • casas de festas e eventos
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