Macaé-RJ: Multa de R$ 150 os “sem máscara”

Máscara de protecão - coronavírus

Foto: EBC

A Prefeitura de Macaé-RJ ampliou os locais em em que será obrigatório o uso de máscaras de proteção contra o novo coronavírus. 

O decreto no Diário Oficial do Município foi publicado pelo prefeito Dr. Aluízio. 

Até então, o uso do equipamento era exigido apenas por profissionais no exercício de suas atividades, por consumidores/clientes dentro de estabelecimentos e passageiros de transporte público. 

A não utilização implicará em infração, com multa no valor de R$ 150.

A nova regulamentação vai ao encontro da nova dinâmica do município, que foi o primeiro do estado do Rio de Janeiro a entrar na faixa verde. Confira locais que estão previstos no novo decreto: 

1 – Transporte público ou privado de passageiros (neste caso, o uso não é obrigatório apenas se o condutor estiver sozinho no veículo);

2 – Estabelecimentos comerciais e empresariais;

3 – Bens públicos como os de uso comum, tais como: praias, lagoas, rios, estradas, ruas e praças; 

4 – Uso especial, como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração pública direta e/ou indireta

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