Macaé anuncia exigência de comprovante de vacina contra a Covid para acesso a locais públicos

A Prefeitura de Macaé (RJ) anunciou, nesta sexta-feira (10), que vai começar a exigir a comprovação de vacinação contra a Covid-19 para acesso e a permanência de pessoas maiores de 18 anos em estabelecimentos e locais de uso coletivo da cidade. A medida começa a valer no dia 20 de setembro.

A decisão foi assinada pelo prefeito Welberth Rezende e publicada nesta sexta, por meio do decreto nº 221/2021, disponível no Diário Oficial do município.

De acordo com a Prefeitura, a medida busca assegurar a proteção e defesa da saúde da população, visando a diminuição da velocidade de contágio pelo novo coronavírus.

A comprovação corresponderá à primeira, à segunda e à dose única da vacina, de acordo com o cronograma oficial de imunização instituído pela secretaria de saúde de Macaé, em relação à idade da pessoa. Além do comprovante de vacinação, a pessoa também terá que apresentar documento oficial de identificação civil original com foto.

Os estabelecimentos serão os responsáveis pelo controle de acesso dos frequentadores, segundo o decreto. Para isso, deverão manter aviso em local visível sobre a obrigação dos frequentadores portarem o comprovante de vacinação para entrada e permanência no local.

“Serão dispensados do cumprimento das exigências os frequentadores com idade abaixo da faixa etária praticada no cronograma oficial de vacinação instituído pela Secretaria de Saúde de Macaé e as situações médicas devidamente justificadas”, esclareceu o município.

Confira os locais em que as condições para acesso e permanência previstas se aplicam:

Redes hoteleiras;
Operadoras de planos de saúde;
Agências/lojas de atendimento ao público de concessionárias de serviços públicos;
Locadoras de veículos automotores;
Centros de treinamento em saúde e segurança para o setor de óleo e gás;
Salões de cabeleireiro e barbearias;
Autoescolas;
Restaurantes e bares;
Shopping center, cinemas, teatros, circos e parque de diversão;
Academias, clubes sociais, estádios, ginásios esportivos e similares;
Cursos profissionalizantes e complementares (extracurriculares);
Concessionárias e agências de veículos automotores;
Casas de festas e eventos.

De acordo com o decreto, serão considerados válidos para a comprovação de vacinação contra a Covid-19, os seguintes documentos oficiais: carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS; comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pela secretaria de Saúde de Macaé ou por órgão competente de outro ente federativo, institutos de pesquisas clínicas, ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras, original ou cópia autenticada em cartório.

Ainda segundo o decreto, a produção, utilização ou comercialização de documentação falsificada de vacinação contra a Covid-19, bem como a adulteração do documento verdadeiro, seu uso ou comercialização, sujeitarão o infrator à responsabilização administrativa, sem prejuízo das sanções nas esferas civil e penal, na forma da lei.

A fiscalização quanto ao cumprimento da medida caberá à Coordenadoria Especial de Vigilância Sanitária, ficando sujeitos os estabelecimentos que descumprirem o decreto à notificação para adequação, interdição, aplicação de multa e/ou cassação do alvará, conforme o caso, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, nos termos da legislação aplicável.

Programas Sociais

O comprovante de vacinação também será uma exigência no que diz respeito aos programas sociais.

Para ser contemplado com programas sociais instituídos pelo município de Macaé, o interessado deverá comprovar estar vacinado contra a Covid-19, de acordo com o calendário oficial de vacinação da secretaria de Saúde, com exceção das situações médicas devidamente justificadas.

As informações são do G1.

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