Lei de combate à violência obstétrica é sancionada em Macaé

Autoria é de Iza Vicente, única vereadora da cidade, em parceria com o vereador Reginaldo do Hospital

Uma lei combate à violência obstétrica foi sancionada nesta quarta-feira (13) em Macaé, no Norte Fluminense. De autoria da vereadora Iza Vicente em co-autoria com o vereador Reginaldo do Hospital, a Lei 4.914/2022, trata da implementação e cumprimento das diretrizes de combate à violência obstétrica no município.

A lei foi sancionada na semana que um anestesista foi preso por estuprar uma paciente que passava por uma cesárea em São João de Meriti, município na Baixada Fluminense.

Segundo a Lei, hospitais públicos e privados, Unidades de Saúde e consultórios médicos especializados em obstetrícia ficam obrigados a divulgar a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal e também divulgar as normas técnicas de atenção humanizada ao parto do Ministério da Saúde.

A Lei também classifica como violência obstétrica todo ato ou conduta contrária à medicina baseada em evidência praticado por profissional de estabelecimento de saúde, no âmbito público e privado, que intervenha na autonomia da mulher durante todo o ciclo gravídico e puerperal, por meio de ofensa verbal ou física, causando morte, dano físico, sexual ou psicológico.

A vereadora Iza Vicente diz estar muito feliz em contribuir para o enfrentamento real à violência, principalmente porque saber que foi uma Lei fruto de muito diálogo e feita a muitas mãos, como apoio de doulas, enfermeiras, médicas e mulheres que já vivenciaram essa violência.

De acordo com a parlamentar, outro ponto importante é que a partir de agora as unidades de saúde deverão comunicar às mulheres seu direito de reportar qualquer das condutas previstas nesta Lei às ouvidorias de saúde, que por sua vez deverão qualificar como violência obstétrica as denúncias, de acordo com as práticas descritas na própria lei.

A lei traz vinte sete práticas que são consideradas violência obstétrica, o que facilita identificar o que é ou não violência, o que contribuir para que as mulheres possam recorrer sobre seus direitos, e denunciar caso sejam vítimas de uma das ações ali descritas.

Segundo Andreza Carvalho, jurídico que acompanhou a construção do Projeto de Lei, é importante mencionar que esse não é um rol taxativo e que condutas não previstas na lei também podem ser consideradas violência obstétrica e ser objeto de denúncias.

Dentre as práticas descritas na lei, estão se recusar a responder ou ignorar as queixas e dúvidas da mulher durante as consultas do pré-natal ou no trabalho de parto até realizar a episiotomia sem o manifesto consentimento da parturiente e sem justificar, com base em evidências científicas, a necessidade do procedimento.

Episiotemia é um corte feito no períneo (área entre vagina e ânus) para ampliar o canal de parto. O recomendado pela OMS é que o país tenha uma taxa de no máximo 10% dos partos com episiotomia. O Brasil tem média nacional de 54%, muito acima do recomendado, e muitas vezes a mulher não tem nem a chance de consentir com esse procedimento tão invasivo.

A lei também leva em consideração o racismo sofrido pelas mulheres negras na hora do parto, e pontua que “discriminar mulheres negras no ciclo gravídico puerperal, considerando-as mais resistentes à dor e sofrimento, negando a estas mulheres, qualquer assistência requisitada” também é violência obstétrica.

As informações são do g1.

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