Lei aprovada na Alerj enquadra concessionária Águas do Paraíba

Empresa Águas do Paraíba

Concessionária Águas do Paraíba, em Campos-RJ

Projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa (Alerj) vai cortar o “bigode grosso” e derrubar a “patente alta” da concessionária Águas do Paraíba junto às autoridades de Campos (RJ), cidade onde fatura R$ 50 milhões por ano e lidera o ranking de reclamações entre os usuários.

A empresa pertence ao consórcio Águas do Brasil e cobra na cidade a taxa de esgoto mais cara do Brasil, além de enfrentar críticas em função da pouca transparência sobre a qualidade da água distribuída no município do Norte Fluminense.  

O novo projeto lei 1.840 aprovado pelo legislativo em sessão única nesta terça-feira (18) obriga as concessionárias de serviços de água que atuam em todos os municípios do Estado a detalhar informações sobre a qualidade da água oferecida à população. 

A medida altera a Lei 4.930/06, que dispõe sobre o monitoramento da potabilidade da água oferecida à população.  

A norma já previa a publicação semestral de relatórios sobre a qualidade do produto. 

ENTENDA A LEI

De acordo com a nova proposta, a publicação a ser disponibilizada na internet deverá descrever minuciosamente o material coletado, além de categoricamente informar se a água está ou não própria para consumo humano. 

As concessionárias também deverão criar mecanismos para o recebimento de queixas sobre as características da água.

O relatório sobre a qualidade da água deverá ter, no mínimo, as seguintes informações: data e locais da coleta dos materiais analisados; identificação dos profissionais responsáveis pela análise e indicadores mínimos determinados pela legislação para que a água seja considerada própria, além dos parâmetros de rotina com periodicidade de análise diária e cujo monitoramento é feito tanto na saída de tratamento quanto na rede de distribuição, sendo eles a cor aparente, turbidez, pH, cloro residual livre, fluoreto e Coliformes Totais, Coliformes Totais, Coliformes Termotolerantes, Contagem de Bactérias Heteróficas, Cianobactérias, Cianotoxinas, e Escherichia coli (E.coli).

Essas amostras deverão ficar disponíveis durante três meses para órgãos de fiscalização e instituições de pesquisa.

O projeto é de autoria dos deputados Jorge Felippe Neto (PSD), André Ceciliano (PT) e Carlo Caiado (DEM), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única nesta terça-feira (18/02). O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

No caso de Campos (RJ), a lei aprovada pela Alerj preenche um vácuo em termos de fiscalização legislativa, já que na Câmara Municipal a concessionária mantém a chamada bancada do cocô, que garante blindagem em plenário.

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